538/17.0T8STR-D.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação
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Relator: FRANCISCO XAVIER
i) estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respectivo processo de educação ... prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo
Relator: COELHO DE MATOS
É perante o Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o
Relator: ROSÁLIA CUNHA
estabeleça que os progenitores devem contribuir em igual proporção para as despesas do menor. Ao invés, o que a lei determina é que os alimentos serão proporcionados aos meios daquele ... 2004º, do CC). Assim, estando ambos os progenitores obrigados ao dever de alimentos relativamente ao filho, devem cumprir tal obrigação na medida das capacidades económicas de cada
Relator: JORGE ARCANJO
direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar ... tese de cessação automática. III - A obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores ( FGADM) não se prolonga pela maioridade de forma a abranger os “alimentos educacionais
Relator: CARVALHO GUERRA
progenitor do menor, não se encontra este dispensado do dever de prestar alimentos ao filho. II - O tribunal deve, mesmo nestas circunstâncias - a menos que se demonstre que, por qualquer ... progenitor está de todo em todo impossibilitado de os presta r- fixar alimentos em benefício do menor
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. No caso de a mãe beneficiar da presunção de guarda do
Relator: MANUEL BARGADO
corre por apenso o pedido de alteração dos alimentos fixados durante a sua menoridade, formulado pelo filho, após a sua maioridade, devidos até atingir 25 anos. II – No caso ... atribuiu ao Juiz 2 a competência para conhecer do pedido de alteração de alimentos a filho maior, tanto mais que aquela decisão viola lei expressa sobre a matéria, sendo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
decisão que lhe atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada a inércia do filho maior, poderá o progenitor ... devido, promover a cobrança coerciva das prestações vencidas e não pagas durante a menoridade do filho comum, dando à execução a sentença que fixou os alimentos. III. No entanto, porque
Relator: TÁVORA VÍTOR
devendo atentar especialmente na conveniência em que o menor mantenha o contacto com progenitor que não tem a guarda dos menores. 3) No que toca à guarda do menor desenham ... física e emocional dos menores como sejam frequentes deslocações do domicílio dos progenitores. 8) O dever de alimentos está englobado no conjunto dos deveres inerentes ao poder paternal, nomea
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respectivo processo de educação ... prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo
Relator: PIRES DA ROSA
Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores deva assegurar o pagamento de uma prestação de alimentos. V - Por último, o rendimento somado a considerar deve ser um rendimento corrigido ... deduzido o montante que o companheiro da mãe do menor entrega a título de pensão de alimentos aos seus próprios filhos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo sido judicialmente estipulado que o pagamento da prestação de alimentos devia
Relator: FONTE RAMOS
A permanência da requerente e das menores suas filhas em Casa Abrigo
Relator: TÁVORA VÍTOR
Para fixar a medida de alimentos a prestar pelos progenitores em relação aos filhos menores ou incapazes não existe um modelo fixo mau grado se possa lançar mão de fórmulas ... depende de o devedor ser judicialmente obrigado a prestar alimentos e ter incumprido tal obrigação. 4) Todavia o Tribunal deverá procurar sempre colher outros elementos coadjuvantes em ordem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo as despesas relacionadas com o seu crescimento e desenvolvimento, participando, com iguais direitos e deveres, na sua manutenção, ainda que não ... forma do cumprimento desta obrigação. 2 - O tribunal deve, tal como lhe é pedido, definir se o menor tem direito a alimentos e de acordo com as respectivas necessidades, atribuir
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
obrigação de prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é uma obrigação ex novo e tem natureza autónoma, encontrando-se sujeita a critérios ... independentemente do número de filhos menores. III. Essa legislação especial não contém uma noção própria de alimentos devidos a menores pelo que a noção de alimentos aplicável
Relator: MANUEL BARGADO
benefício do filho menor mantém-se até que este complete os 25 anos. II – Cabe deste modo ao progenitor obrigado aos alimentos fixados durante a menoridade o ónus de cessar ... sustento dos seus filhos menores se extinguir quando o menor atinge a maioridade, deve o processo em que é peticionado o reconhecimento do direito a alimentos do menor, prosseguir
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
homologatória-, com fundamento na circunstância de não se encontrarem devidamente acautelados os interesses do menor, pretende seja sindicada a decisão proferida. II. Ainda que o progenitor não aufira, no momento ... esteja permanentemente incapacitado de angariar o sustento dos menores seus filhos, não deve o Tribunal abster-se de fixar uma prestação alimentar a seu cargo
Relator: BARATEIRO MARTINS
Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação de alimentos dos pais para além da menoridade dos filhos, com a finalidade de permitir que estes completassem a sua formação profissional ... pelo que os filhos maiores ou emancipados tinham o ónus de propor uma acção para receber alimentos dos pais para além da menoridade. Porém, o dever de alimentos não cessava