687/16.2T8TMR-J.E1
Relator: ROSA BARROSO
Não se pode considerar que estes jovens têm residência fixada, para os
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Relator: ROSA BARROSO
Não se pode considerar que estes jovens têm residência fixada, para os
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de
Relator: ELISABETE VALENTE
À providência a que se refere o artigo 989.º, n.º
Relator: LUÍS CRAVO
É razoável exigir a um filho maior, que frequenta um mestrado em
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito e o dever de educação dos filhos mantém-se, mesmo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
À providência a que se refere o artigo 989º, nº 3, do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Como princípio, a lei dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas
Relator: SÍLVIO SOUSA
Balizando-se a “transferência de poderes para as conservatórias”, na área dos
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
julgamento das ações de alimentos definitivos que não estejam abrangidas pelo artigo 1880.º do Código Civil, designadamente, de alimentos devidos a filhos maiores a que refere o artigo ... pais a continuação da contribuição a favor do filho, agora maior Cfr., para maior desenvolvimento, REMÉDIO MARQUES, Algumas notas sobre alimentos (devidos a menores), 2ª edição, pág
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
A sentença homologatória de um acordo de Alteração da Regulação do Poder
Relator: RAQUEL REGO
alimentos corram por apenso. Deste último número não retiramos o argumento de que deve o processo estar pendente para que o relativo a alimentos a filho maior corra por apenso ... fixada uma quantia a título de alimentos a favor de um filho menor do casal desavindo, a ulterior pretensão do filho, agora maior de 18 anos, deverá ser apreciada
Relator: Catarina Almeida e Sousa
CIRS, na redacção aqui aplicável. V. Relativamente às pensões de alimentos pagas a filhos maiores pela Recorrente, não é o facto de os acordos de fixação de pensões de alimentos
Relator: VITOR AMARAL
prestações de alimentos e a despesas disciplinadas em sentença respetiva, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. 4. - A obrigação de pagamento da pensão de alimentos a filho menor subsiste ... estar obrigado à prestação de uma determinada quantia mensal de pensão de alimentos ao filho maior, a entregar à mãe, como não o estava quando o menor e vivia consigo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Civil da área da residência do requerido a competência para procedimento relativo a alimentos a filhos maiores - arts ... prevê para a circunstância de haver pedidos de alimentos formulados por filhos maiores ou emancipados em cumulação com outros pedidos no âmbito da mesma acção judicial ou quando constituam incidentes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.S., norma que inclui como dependentes do agregado familiar, além do mais, os filhos maiores que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário ... elementos do agregado familiar, noção que inclui como dependentes, além do mais, os filhos maiores que não tenham mais de 25 anos
Relator: Pedro Marchão Marques
invocação de “facto novo”, consubstanciado na alegação da existência de pensões de alimentos pagas a filhos maiores pela Impugnante, produzido ou alegado após a prolação da decisão
Relator: COSTA FERNANDES
fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base no art. 1880º do Código Civil, é da competência da conservatória do Registo Civil da área da residência do requerido ... patenteiem elementos objectivos que imponham essa conclusão; 4. Quando o pedido de alimentos formulado por filho maior ou emancipado venha na sequência de um processo de regulação do poder paternal
Relator: MARGARIDA SOUSA
progenitor que suporta o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores a legitimidade para exigir do obrigado a alimentos a respetiva contribuição ... finalidade ou recorrer aos procedimentos necessários à efetivação do direito anteriormente acertado) sobre alimentos aos filhos maiores que ainda não concluíram a sua formação profissional
Relator: ANTÓNIO PENHA
culpa grave” do filho, sem prejuízo do funcionamento, se for o caso, da cláusula geral de “abuso de direito” por parte do filho maior em peticionar alimentos. V- Os “pressupostos ... obrigação. VII- A real possibilidade de trabalhar do filho maior não deve ser tomada em conta enquanto pressuposto e medida dos alimentos a favor daquele, se e quando possa comprometer