118 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária

  2. TRCcitado por 1

    833/14.0TBACB.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    termos e para os efeitos da norma atributiva de competência material das secções de comércio [art. 128º, nº 1, al.c), da LOSJ], são os direitos cuja matriz, directa e imediatamente ... inaceitável sustentar a sua necessidade. 4 – Nas sociedades por quotas com gerência plural, os actos praticados com omissão da manifestação de vontade da maioria dos gerentes não vinculam aquela

  3. TCASsó sumário

    282/11.2BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária

  4. TCANsó sumário

    00504/16.3BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    estar integrada no domínio público municipal, e como tal, imediatamente colocada fora do comércio jurídico, como assim dispõe o artigo 202.º, n.º 2 do Código Civil. 2 - Atento ... alínea b) do CPTA, pois que o regime regra no domínio da invalidade dos actos administrativos é o da mera anulabilidade. 3 - Estando em causa acto meramente anulável, e não

  5. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária

  6. TRE

    288/08-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    função dar publicidade aos direitos constituídos inerentes às coisas e dar segurança jurídica ao comércio imobiliário. III – Não pode ser impugnado um registo sem que, simultaneamente, seja pedido ... melhoramentos realizados por quem tiver com a “coisa” um vínculo jurídico. VII – Acessão são actos levados a cabo por uma pessoa que não tem qualquer vínculo jurídico anterior

  7. TRG

    783/20.1T8BRG.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    instaurada no Juízo Central Cível e não foi instaurada no Juízo de Comércio (art.128º/1-c) e d) da LOSJ). 4. Não é nula a deliberação de destituição de gerente ... desde já ficam nomeados gerentes. 2. Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de três gerentes.»), de acordo com os arts.236

  8. TRCcitado por 2

    133/04.4TBRSD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    103/90, de 22 de Março, ao preceituar: «São anuláveis os actos de fraccionamento ou troca de terrenos com aptidão agrícola ou florestal que contrariem o disposto no artigo ... construção urbana, que abrange a construção de edifícios destinados a habitação, escritórios, indústria ou comércio

  9. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz

  10. TCASsó sumário

    351/09.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária

  11. TRC

    1339/06

    Relator: CURA MARIANO

    provou que o contrato de arrendamento impugnado teve por finalidade o exercício do comércio na fracção arrendada, enquanto no título constitutivo da propriedade horizontal esta se destinava a armazém - existe ... respeito pelo fim da fracção autónoma arrendada, com a consequente proibição de praticarem actos que alterem o fim dessa fracção

  12. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária

  13. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária

  14. TCASsó sumário

    1592/14.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária

  15. TRC

    3529/05

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    tarde identificado como VHC. IV. Em Portugal inexiste regime legal específico sobre responsabilidade por actos médicos. V. O juízo normativo de adequação, que há-de acrescer ao juízo naturalístico ... banco de sangue mas de determinado dador, e porque este sangue está fora do comércio, inexiste legislação que sancione os danos resultantes em termos de pura responsabilidade objectiva. IX. Havendo

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 4/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    contrariam a Convenção de Berna e o Acordo ADPIC/TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC), instaurando contra os EUA, no seio desta Organização, um procedimento tendente a repor a conformidade ... procedimental a pretensão de revisão do parecer nº 4/92, quando subsiste o acto ou actos principais de homologação do órgão ou órgãos da Administração activa dotados de competência decisória

  17. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido

  18. TCANsó sumário

    01116/11.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência

  19. TCANsó sumário

    01078/11.7BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência