374 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. JPsó sumário

    182/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    segundo o qual “quem causar dano a outrem no exercício de uma actividade, perigosa pela sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados é obrigado a repará-los, excepto ... citado. Ora, conjugando a actividade em causa – escavações para abertura de valas – com os princípios que devem nortear a qualificação de uma actividade como perigosa Vaz Serra

  2. JPsó sumário

    32/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    culpa ao dispor que “quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará ... exercício de actividades perigosas cria por definição um perigo de danos que o legislador entendeu que, a ocorrerem, devem ser reparados por quem exerce essa actividade, excepto se demonstrar

  3. JPsó sumário

    137/2007-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    culpa ao estabelecer que quem causar dano a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará ... todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir. Quem exerce actividades perigosas que derivam da natureza dessa mesma actividade é obrigado a reparar o dano daí

  4. JPsó sumário

    96/2015-JPBBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    culpa ao dispor que “quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará ... exercício de actividades perigosas cria por definição um perigo de danos que o legislador entendeu que, a ocorrerem, devem ser reparados por quem exerce essa actividade, excepto se demonstrar

  5. JPsó sumário

    35/2007-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    Dispõe o referido normativo que “Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza, ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará ... Serra escreveu que as medidas a tomar por quem quer levar a cabo certa actividade a fim de evitar danos “di-lo-ão as particulares normas técnicas ou legislativas, inerentes

  6. JPsó sumário

    607/2007-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    solo, com máquinas retro – escavadoras. A actividade de escavação do solo, porque consubstancia uma acrescida probabilidade de causar danos, traduz-se numa actividade perigosa pela sua própria natureza. Do normativo ... exercício de actividades perigosas cria por definição um perigo de danos que o legislador entendeu que, a ocorrerem, devem ser reparados por quem exerce essa actividade, excepto se demonstrar

  7. TRE

    148/12.9JBLSB-C.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas. 2. O perigo de continuação da actividade criminosa não tem que resultar da existência de passado criminal. A globalidade do episódio de vida ... contas” que não ficaram (ainda) feitas, releva no juízo de aferição do perigo de continuação da actividade criminosa, traduzida num comportamento previsível que seja prolongamento da actividade já indiciada

  8. TRCsó sumário

    63/25.6GAOLR-B.C1

    Relator: ROSA PINTO

    perigo de continuação da actividade criminosa determina-se em função do risco concreto de o arguido voltar a praticar factos integradores do mesmo tipo de ilícitos, devendo ser aferido ... revolta, stress, desorientação e tentativa de chamar a atenção, existe um elevado perigo de continuação da actividade criminosa se a grave depressão se mantiver. III - O crime de incêndio florestal

  9. TREcitado por 1

    102/05.7TVLSB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    qualquer actividade decorrente da concessão, não resulta nenhuma “regra especial” ou específica de atribuição de responsabilidade da concessionária pelas indemnizações a terceiros em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão ... metros, não subsistem dúvidas que pela natureza da obra, a mesma constitui uma actividade perigosa para efeitos do n.º 2 do artigo 493º do Código Civil, respondendo a concessionária