1170/06-1
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
1. Para além do pressuposto de que a pena de prisão aplicada
627 resultados
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
1. Para além do pressuposto de que a pena de prisão aplicada
Relator: FERNANDES MARTINS
1. As declarações de um co-arguido só podem fundamentar a prova
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – Não satisfaz o disposto no art.º 412.º, n.º
Relator: GOMES DE SOUSA
1. O princípio da confiança assenta no princípio da auto-responsabilidade de
Relator: SILVA RATO
I - Recai a culpa exclusiva pelo sinistro sobre o condutor que invade
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A não gravação da audiência de julgamento, por lapso do tribunal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Em processo penal o MP pode praticar acto processual dentro dos três
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Determinante para a imputação objectiva a um arguido de conduta com relevo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A aparente contradição entre o regime substantivo (conceito lato de inimputabilidade
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
1. Não é toda a dúvida que fundamenta o princípio in dubio
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O reconhecimento é um meio de prova autónomo e pré-constituído
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
1. O decurso do tempo, só por si, não pode ser determinante
Relator: ALBERTO BORGES
1 - O objecto do processo é delimitado pela acusação/pronúncia, pela
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – É o de ofensa à integridade física qualificada (através da utilização
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Conforme Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 2/2006 do Supremo Tribunal
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: MARIA ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I- O Juiz de instrução não pode pronunciar o arguido por factos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. As tabelas de velocidade apenas constituem um elemento de trabalho - têm