21/14.6PELRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para efeitos de valoração de prova, de declarações prestadas por arguido que nela exerça o direito ao silêncio, desde que tais ... para a, nova, formação da convicção do tribunal colectivo, mas não afecta a validade da prova já produzida, o que significa que os efeitos da invalidade se estendem apenas