309/17.4T8OLH-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
qualidade de sócio dos votantes da assembleia geral constitui um vício que extravasa o domínio dos aspetos formais ou processuais, afetando o próprio conteúdo da deliberação; logo é um vício
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
qualidade de sócio dos votantes da assembleia geral constitui um vício que extravasa o domínio dos aspetos formais ou processuais, afetando o próprio conteúdo da deliberação; logo é um vício
Relator: FRANCISCO XAVIER
aperfeiçoamento da petição ao indeferimento, convidando o requerente a suprir vícios sanáveis da petição. II – Nas consequências processuais pelo incumprimento do despacho de aperfeiçoamento há a distinguir as situações
Relator: GILBERTO CUNHA
facto estando, por isso, sujeitas a regras processuais diferentes. Assim, enquanto o erro notório na apreciação da prova constitui um vício intrínseco da sentença, e por isso, tem de resultar
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
729º do NCPC os fundamentos da oposição a, grosso modo: vícios do próprio título; à falta de pressupostos processuais da instância executiva; à violação do efectivo direito de contraditório ... inexistência actual da obrigação exequenda, incluindo a compensação. II - As nulidades concernentes com os vícios da sentença, integráveis no dinamismo substantivo e material do processo decisório e com este
Relator: JOAQUIM CONDESSO
omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. As nulidades processuais
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I. Os vícios imputados a um ato de indeferimento de autorização de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nulidades insanáveis, enquanto espécie do género invalidades processuais, não se confundem com o vício de inexistência jurídica, produzindo efeitos jurídicos no processo se e enquanto não forem declaradas, não podendo
Relator: GABRIEL CATARINO
pelos sujeitos processuais, sem prejuízo do dever de indagar, pela produção de meios de prova não carreados pelos intervenientes processuais, pela verdade histórico-material. III- O vício do erro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: EUGÉNIA CUNHA
julgamento (de facto ou de direito). Estes respeitam a vícios de conteúdo, aquele respeita à própria existência de atos processuais. 2. As nulidades processuais secundárias, inominadas ou atípicas, previstas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não existem razões para que se confundam nem as nulidades processuais com as da sentença, nem estes vícios intrínsecos da própria decisão – por violação da lei processual por parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não existem razões para que se confundam, nem as nulidades processuais com as da sentença, nem estes vícios intrínsecos da própria decisão – por violação da lei processual por parte
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
inquérito ou da instrução. II - Durante estas duas fases processuais, aquela norma apenas comina com o vício de nulidade a «insuficiência do inquérito ou da instrução
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
340º do C. P. Penal não tem por finalidade permitir aos sujeitos processuais produzir novas provas não arroladas oportunamente ou para suprir as inconcludências daquelas II- A reconstituição ... facto em si, mas “se podia ter ocorrido de determinada forma”. III- O vício “erro notório na apreciação da prova”, porque relativo à apreciação da prova, apenas pode verificar
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
vício da sua citação, no prazo que a lei lhe concede, aquando da junção aos autos da procuração forense, não se vislumbrando que, tendo mandatário constituído, o vício ... declarativa, vingando, antes, o princípio de estabilidade e segurança processuais, que impõe ao Réu o ónus de invocar atempadamente os vícios que considere afectarem o acto de citação
Relator: TOMÉ BRANCO
como tal apenas devem ser são tidos os vícios de menor gravidade de que podem enfermar os actos processuais. II – Como é sabido, vem sendo jurisprudência pacífica ... trânsito em julgado de uma qualquer decisão, apenas a tal obstando a verificação do vício mais radical da inexistência. III – Ora, nenhuma norma do CPP, nem o artº 379º
Relator: JORGE GONÇALVES
suportes técnicos com o registo das gravações ficam à disposição dos sujeitos processuais, visto que só nesta data poderão os interessados tomar conhecimento da omissão ou deficiência da gravação ... registo da prova, estando a partir desta data habilitados a arguir o respectivo vício
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
garantias e conduz, nos termos do Art. 195º do CPC, à nulidade dos atos processuais praticados com a sua preterição. III - Não podem assim, a economia e celeridade processual - princípios ... processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º, 2 do CPC ) só pode operar quando os vícios não atinjam garantias fundamentais; sendo o contraditório uma dessas garantias
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
nulidades processuais enunciadas no n.º 1 do artigo 195.º do CPC resultam de vícios que ocorrem ao longo do processo, antes ou após a prolação da sentença ... reportam-se a vícios formais da sentença/acórdão ou despacho, resultantes de na sua elaboração e/ou estruturação o Tribunal não ter respeitado as normas processuais que regulam essa elaboração
Relator: AUSENDA GONÇALVES
concretizado conceito, prendendo-se esse vício com o conhecimento pelo tribunal de questões que não tenham sido colocadas pelos sujeitos processuais nem sejam de conhecimento oficioso