1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 7só sumário

    00635/09.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    custos suportados com os seguros de doença dos trabalhadores e dos seus familiares, embora em abstracto possam ser dedutíveis, não relevam, em concreto, para a determinação da matéria tributável

  2. TRCcitado por 5

    347/11.0TJCBR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    montante indemnizatório, um desconto que tem de incidir sobre quem o recebe, devendo a seguradora deduzi-la ao montante da indemnização paga. 2. A apólice em causa, define a franquia ... como a importância que, em caso de sinistro, fica a cargo do segurado, correspondendo a 10% do valor do sinistro, no mínimo de 500,00 Euros, no caso de danos

  3. TRCcitado por 5

    1208/05.8TBTMR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    prazo de caducidade para o exercício do direito de sub-rogação por parte da seguradora do trabalho, estabelecendo apenas e tão só, à semelhança do nº 4 da Base XXXVII ... 3/8/65, uma condição da acção, ou seja, o direito exercitado pela seguradora do acidente de trabalho contra os terceiros responsáveis está condicionado ao não exercício pelo sinistrado do direito

  4. TRCcitado por 2

    863/10.1TTCBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    tenha incidido discussão – nº 1 do artº 72º do CPC. III- Nos contratos de seguro do ramo de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável ou de ‘folha ... férias’ ou ‘folhas de remuneração’ é obrigação do tomador do seguro o envio dessas folhas à seguradora até ao dia 15 do mês seguinte a que respeitam as remunerações

  5. TRCcitado por 3

    231/10.5TBSAT.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    acção por falta de prova dos factos alegados. 2. A exclusão, no contrato de seguro, da responsabilidade da seguradora de actos jurídico-processuais de advogado «Por qualquer facto ou circunstância ... conhecidas do segurado à data do início do período de seguro e que já tenha gerado ou possa razoavelmente vir a gerar reclamação», não se verifica se o advogado

  6. TREcitado por 2

    688/14.5TBTNV.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses não suspensos, tratando-se assim ... seguro obrigatório, pretendendo realizar o interesse público da salvaguarda da posição do cliente do advogado, garantindo-lhe a efectividade do direito de indemnização perante a actuação do advogado geradora

  7. TRGcitado por 2

    118/08.1TCGMR.G1

    Relator: ROSA TCHING

    mediador de seguros na preparação de um contrato de seguro multiriscos não informar convenientemente o tomador do seguro sobre o significado e alcance de uma cláusula de exclusão do risco ... 446/85, de 25.10, há que considerar tal cláusula excluída do contrato de seguro, mantendo-se, no mais a validade do contrato de seguro. 2º- Circunscrevendo-se a intervenção do mediador

  8. TRCcitado por 2

    439/13.1TBTND.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    emissão pela seguradora do recibo de seguro, sem que este se mostre validado por alguma das formas previstas no n.º 4 do art.º 29.º do DL 291/2007 ... Agosto (ou ainda por talão multibanco, conforme sugere a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão no seu Parecer 82/10/DMC/DSP, de 3/2, acessível no sítio respectivo) não

  9. TRCcitado por 2

    127/14.1TBSCD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só responde pela privação do uso da coisa segura se assim se tiver convencionado no contrato de seguro ... atraso no retardamento, pelo segurador, da realização da prestação indemnizatória a que, por força do contrato de seguro, se vinculou, respeita à violação do dever principal ou primário de prestar

  10. TRCcitado por 2

    282/12.5TBOHP.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de uma prestação puramente pecuniária, pelo que, no caso de atraso na realização dessa prestação, a única indemnização devida ... constituição em mora. II - Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só responde pela privação do uso da coisa segura se assim se tiver convencionado

  11. TRGcitado por 2

    3677/11.8TBVCT.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    anulabilidade do contrato do seguro por inexactidão ou por falsas declarações do proponente do contrato basta-se com a mera susceptibilidade de aquelas mesmas poderem influir sobre a existência ... outro lado, não sendo de exigir, para o referido efeito, e em sede de seguro do ramo “vida”, que se prove existir um “nexo de causalidade entre o facto omitido

  12. TRCcitado por 2

    596/03.5TBAND.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    522/85, de 31/12, assenta no facto de o risco contratualmente assumido pela seguradora não se compaginar com os comportamentos do segurado tipificados na norma do artº 19º. II – O ónus ... prova cabe à seguradora, traduzindo-se num facto constitutivo do seu direito – artº 342º, nº 1, do C. Civ. - , pois o contrário equivaleria a conferir à seguradora um direito

  13. TRGcitado por 2

    4267/12.3TBBRG.G1

    Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES

    contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em contrário, compete exclusivamente ao tomador do seguro o dever de comunicar ao segurado as alterações ocorridas nesse contrato. 2- Não ... fazendo, o tomador do seguro pode ser responsabilizado pelos danos que causar ao segurado. 3- Assim, salvo no caso de haver alguma responsabilidade do segurador no incumprimento desse dever

  14. TRCcitado por 3

    1715/12.6TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    98/2009 (NLAT) que ‘quando a retribuição declarada para efeito do prémio de seguro for inferior à real, a seguradora só é responsável em relação aquela retribuição, que não pode ... preceitos em causa versam sobre a desconformidade, para efeitos de seguro, entre o salário real e o salário declarado, enunciando uma regra de proporcionalidade. IV – O chamado subsídio por elevada

  15. TREcitado por 3

    254/06.9TBGDL.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    modalidade de seguro agrícola, dada a natureza dos trabalhos a realizar, compreende-se que a cobertura do contrato, quanto aos trabalhadores seguros, respeita apenas aos que trabalham nas propriedades agrícolas ... indicadas, pois são os locais de risco identificados e que foram consideradas pela seguradora para cálculo do prémio do seguro

  16. TRCcitado por 2

    236/14.7TBLMG.C1

    Relator: FERREIRA LOPES

    contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito ... Ordem dos Advogados, configura um contrato de seguro de grupo. II - É um seguro de natureza obrigatória (art. 104º, nº 1 do EOA), e atenta essa natureza e o disposto

  17. TRGcitado por 2

    493/14.9TBGMR.G1

    Relator: JOÃO PERES COELHO

    seguro de grupo contributivo a seguradora não pode opor ao aderente as cláusulas de exclusão ou limitação de riscos não comunicadas ou sobre as quais este não foi devidamente informado ... silêncio do contrato, o dever de informação recaia, primordialmente, sobre o tomador do seguro, nos termos do artigo 78º, n.º 1 do DL 72/2008, de 16 de Abril

  18. TRCcitado por 2

    1002/08.4TBTNV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    anulabilidade do contrato, em virtude de declarações inexactas ou reticentes. II - Recai sobre o segurado, no momento da formação do contrato, a obrigação de comunicar ao segurador todas as circunstâncias ... conhecidas que possam influenciar a determinação do risco, que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar, informação

  19. TRCcitado por 2

    2621/04.3TBVIS.C1

    Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS

    contrato de seguro de grupo é um contrato formal, obrigatoriamente reduzido a escrito, num documento ad substantiam, integrante das condições gerais, particulares e especiais, que constitui a apólice do seguro ... proponentes ou destinatários se limitam a subscrever o contrato. III – A seguradora celebra um contrato com o tomador de seguro e garante aos aderentes as coberturas resultantes desse contrato