710 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1143/17.7T8CHV.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    acordo com o artigo 25º do Código das Expropriações, os solos para outros fins determinam-se per exclusionem: na qualificação dos solos, há que apurar em primeiro lugar ... trata de solo apto para construção, em caso negativo, então o solo será para outros fins. II - Para efeitos da alínea c) do nº2 do artigo 25º, saber

  2. TRC

    2138/11.0TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como «solo apto para construção», nos termos do artigo 25º, nº 1, alínea a) e 2 do Código ... agrícola não significa, sem mais, que tem ou possa ter aptidão edificativa, porquanto um solo para outros fins não se esgota num aproveitamento agrícola ou florestal, podendo ter outros aproveitamentos

  3. TRG

    2127/08.1 TBGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    preceitos constitucionais com referência, conclui-se que para a classificação de um determinado solo como “Solo apto para construção”, não basta a simples verificação em abstracto de alguma das situações ... sendo necessário provar-se a aptidão edificativa do solo de acordo com as leis e regulamentos em vigor, e, que a construção nesse solo constitui o seu aproveitamento económico normal

  4. TRG

    2707/17.4T8BCL.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Para verificar se o solo de um determinado prédio expropriado é susceptível de ser integrado na al. c) do nº 2 do artigo 25º do Código das Expropriações, importa consultar ... alínea a) do nº 2 do artigo 25º do Código das Expropriações, o solo deve ser qualificado como apto para a construção, para efeitos de cálculo da correspondente indemnização

  5. TRC

    1096/06.7YRCBR

    Relator: TELES PEREIRA

    438/91, de 9/11), delimitando pela positiva o conceito correspondente ao grupo de solos aptos para construção – nº 2 do artº 25º - e delimitando pela negativa o universo dos solos aptos ... alíneas, os elementos que tornam relevantes essas expectativas – configura a possibilidade de classificar o solo como apto para construção. III – A intervenção do Estado condicionando o “uso alternativo” da terra

  6. TRCcitado por 1

    3627/06.3TBVIS.C1

    Relator: FREITAS NETO

    indemnização em processo expropriativo de solo abrangido pela restrição de instrumento de gestão (de que é exemplo um PDM ou um plano de pormenor) deve tomar em conta o valor ... solo no momento em que é declarada a DUP, mas abstraindo das consequências do plano que desencadeou a própria DUP e da desvalorização que ele implicava. 2. À data

  7. TCANsó sumário

    00701/19.0BEPNF

    Relator: Hélder Vieira

    estabelecimento de restauração e bebidas, o mesmo consubstancia uma operação urbanística, pela utilização do solo para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários florestais, mineiros ou de abastecimento público de água ... bebidas, ocorrendo, independentemente da execução ou não execução de fundações, rasas ou enterradas no solo, a sua ligação a infraestruturas com carácter de permanência que a utilização

  8. TRG

    1330/09.1TBFLG.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    intervenção urbanística ou à instalação de equipamentos de interesse colectivo, é impensável alguma utilização solo, do tipo das referidas, sem a infra-estruturação de que fala a alínea ... nesse caso, por força da alínea c) do mesmo nº2, estamos em presença de solo apto para construção. Aliás, esta mesma expressão, solo apto para a construção, aponta para

  9. TRC

    32/10.0TBCLB.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    classificação de um solo como “solo apto para construção”, para efeitos de fixação da justa indemnização, não decorre, necessária e automaticamente, da verificação das situações previstas no citado art. 25º ... vigor – de nele proceder a qualquer construção. II – A potencialidade edificativa de um determinado solo não se mede apenas pelas suas aptidões físicas e materiais para esse efeito (quer

  10. TRC

    416/09.TBLMG.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    Para que o solo possa ser considerado apto para construção, integrado na previsão do artº 25 nº 2 al. a) do CE, é necessário que o prédio expropriado disponha ... parcela expropriada a que chegou a decisão arbitral em ambas as vertentes- valor do solo e benfeitorias- impedem que sobre tal questão se forme caso julgado, colocando a mesma

  11. TRCsó sumário

    1738/98

    Relator: NUNO CAMEIRA

    Código das Expropria-ções deve interpretar-se restritivamente: assim, equipara-se a solo para outros fins aquele que, por lei ou regulamento, não pode ser utilizado na construção (por exemplo ... solo integra-do na Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica), salvo se, à data da declaração de utilidade pública da expropriação, já puder enquadrar-se em qualquer

  12. TRG

    99/21.6T8PCR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal (a quem cabe exclusivamente definir o uso dos solos) vedar ou condicionar (neste caso, de modo a tornar impossível) a construção na parcela ... terreno expropriada, não é legalmente consentido classificar essa parcela como «solo apto para a construção», ainda que se encontrem preenchidos os requisitos previstos no n.º 2 do art. 25º

  13. TRG

    65/12.2TBVFL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    valor do mercado; 3) Para se saber qual das classificações se deverá atribuir ao solo da parcela expropriada, a lei utilizou um critério misto, onde define, positivamente, os requisitos ... verificando-se, permitem considerar que estamos perante um solo apto para construção e um critério negativo ou residual, que considera que, não se verificando nenhuma das situações que permitem considerar