357/09.8TBAVV.G1
Relator: TERESA PARDAL
oito dias a contar da respectiva emissão, com base em ordem de revogação do sacador, a não ser em casos de extravio ou apropriação fraudulenta do cheque, sob pena ... razão concreta pela qual houve apropriação fraudulenta do cheque. 3- A comunicação do sacador de que está pendente um “acerto de contas” não é suficiente para legitimar a recusa