Tribunal da Relação de Coimbra

1874/99

Data
1999-11-02
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC29/3
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

1 . O Banco que, após o desconto duma letra endossada pelo sacador , não lhe entrega o título, permitindo o seu extravio, torna-se civilmente responsável perante ele pelos prejuízos causados. 2. Por ficar impedido, em tal caso, de executar o aceitante com base na relação cambiária titulada pela letra, o sacador pode exigir do Banco uma indemnização que corresponda, no mínimo, ao montante inscrito na letra.

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