603/13.3TBVRS-C.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
negócio celebrado, a questão que se deve colocar é a da responsabilidade dos sócios perante a sociedade pela prática deste acto, a qual se encontra prevista no artigo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
negócio celebrado, a questão que se deve colocar é a da responsabilidade dos sócios perante a sociedade pela prática deste acto, a qual se encontra prevista no artigo
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
conjugação com a matéria da contestação 2 - A limitação legalmente imposta à responsabilidade dos sócios constitui uma limitação à sua condenação mas não um impedimento à mesma. 3 - Mesmo sendo ... 163º do Código das Sociedades Comerciais, concretamente, o de terem os réus (de responsabilidade não ilimitada) beneficiado na partilha, a petição não é inepta já que não impende sobre
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, por apenas o sócio ostensivo se obrigar perante terceiros, a sua constituição não depender de qualquer formalidade ... relação aos sócios. II - A Sociedade em Conta de Participação significa para o sócio participante uma boa forma de investimento, tanto mais que tem a sua responsabilidade limitada ao valor
Relator: MILLER SIMÕES
aquisição de um predio urbano ou de uma sua fracção autonoma por um socio do Cofre de Previdencia do Ministerio da Educação e Investigação Cientifica, nos termos do artigo ... pode praticar, designadamente nos termos do anterior artigo 12; 5 - São, pois, da responsabilidade do socio adquirente, como despesas inerentes ao uso e fruição do predio ou de sua fracção
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
procedimento de reversão. II - Todavia, para que seja possível a atribuição da responsabilidade dos sócios da sociedade extinta pelas dívidas fiscais, ainda não exigíveis à data da dissolução
Relator: HÉLDER ROQUE
obter o levantamento da suspensão da instância. 2. Consagrada na lei a responsabilidade dos sócios pelo passivo superveniente não incluído na liquidação, ou seja, não satisfeito ou acautelado, os débitos
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
impostos devidos e ficando também provado que foram a sociedade arguida e os seus sócios os beneficiários da emissão das notas de crédito, se dá como não provado que estes ... Processo Penal, sob pena de se potenciar a possibilidade de qualquer sócio fugir à sua responsabilidade, imputando a terceiros – outros arguidos, contabilistas e outros - o não cumprimento das obrigações ficais
Relator: AZEVEDO MENDES
relacionados com o trabalho, ocorrendo violação desse dever há que imputar a responsabilidade pelo facto aos sócios-gerentes (dados os poderes de administração de que gozam), o que descaracteriza
Relator: ROSA TCHING
sociedade extinta pela generalidade dos sócios opera-se através de sucessão dos “antigos sócios” nos débitos que tinham como sujeito a sociedade; 4º- A responsabilidade dos antigos sócios é limitada
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
mais sócios respondam perante os credores sociais até um determinado montante, a condição de sócio de sociedade comercial por quotas só implica a responsabilidade: individual de cada sócio pela
Relator: ELENA BURGOA
164º do Código das Sociedades Comerciais. Por conseguinte, extinta a sociedade, a responsabilidade passa para os sócios, trata-se, pois, de uma responsabilidade própria dos ex-sócios (art. 163º ... Partes. * O ex-sócio C que assumiu as funções de liquidatário, em substituição da Demandada (sociedade extinta) deverá efetuar o pagamento das custas de sua responsabilidade, no valor
Relator: ORLANDO AFONSO
destinavam. III – A responsabilidade civil do arguido pela não entrega das quantias devidas à Segurança Social é uma responsabilidade por facto ilícito diversa da responsabilidade pelo pagamento das multas ... coimas aplicadas à empresa de que o arguido era sócio-gerente. Aquela responsabilidade é solidária nos termos do art.497ºnº1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
quotas que veio a ser declarada insolvente, na medida em que a responsabilidade de tal sócio não é pessoal e ilimitada, não respeita à generalidade das dívidas da pessoa colectiva
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
protecção distintos: a responsabilidade dos liquidatários, caso se verifiquem os requisitos do art.º 158.º do CSC; ou a responsabilidade dos antigos sócios, caso se verifiquem os requisitos
Relator: João António Valente Torrão
gerência de facto implica que o administrador ou gerente de sociedade ou empresa de responsabilidade limitada pratique actos relevantes para a vida da empresa ou sociedade, nomeadamente, celebrando contratos ... executada e a gestão desta e o respectivo poder de decisão eram da responsabilidade de outro sócio
Relator: RAMOS LOPES
pela generalidade dos sócios) o acertamento (a definição, apuramento e declaração) da responsabilidade pessoal do antigo sócio pelo passivo social superveniente que o crédito do autor constitui (nos termos
Relator: ANABELA RUSSO
existência de móveis ou imóveis susceptíveis de penhora no património pessoal dos sócios fora do quadro da responsabilidade subsidiária e antes de proferido o despacho de reversão. V – A conclusão ... âmbito de execução directamente instaurada contra os sócios e visando directamente o património destes, o que, nas situações de responsabilidade subsidiária tributária, não pode ocorrer por a lei exigir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prazo de prescrição das dívidas à Segurança Social, por cujo pagamento os sócios gerentes são responsavelmente solidários com a sociedade devedora, é de 5 anos, nos termos do artigo ... parciais, titubeantes, evasivos e incongruentes. Ambas procuraram nitidamente eximir o arguido de qualquer responsabilidade e moldaram os respectivos discursos à ideia de afirmação que o arguido nunca fez de “patrão
Relator: MANUEL BARGADO
despesas ou responsabilidades judiciais ou de outra natureza, relacionadas com as participações das sociedades mencionadas no Considerando C) daquele acordo, bem como quaisquer responsabilidades perante os sócios ou ex-sócios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscal, exigíveis ou não. Em contrapartida, a responsabilidade pelas dívidas fiscais ainda não exigíveis alarga-se a todos os sócios, ilimitada e solidariamente, portanto muito mais gravosamente ... Fiscal, desde a partilha do património social, beneficia da citada responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios. Por outro lado, o sócio que efectuar à Fazenda Pública pagamento superior