497/2000.C1
Relator: GARCIA CALEJO
relação a tal objectivo. V – No caso de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, em princípio o devedor constitui-se em mora desde a citação, só assim não acontecendo
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Relator: GARCIA CALEJO
relação a tal objectivo. V – No caso de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, em princípio o devedor constitui-se em mora desde a citação, só assim não acontecendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora ... estabelecido, nos casos de obrigação ilíquida, no tocante à responsabilidade civil extracontratual, um termo inicial específico da mora do lesante-devedor, que corresponde ao momento da citação. 4 – Isto
Relator: Fernanda Esteves
dívida cuja responsabilidade lhes for atribuída, nos mesmos termos do devedor principal. III. No caso de a responsabilidade subsidiária ser relativa a coimas aplicadas à devedora originária, a citação
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
caso da responsabilidade dos gerentes a que se refere a alínea a), do nº1, do artº 24º da LGT, cabe à Adm. Fiscal a demonstração da culpa dos mesmos pela ... situação de insuficiência dos bens do devedor originário para a satisfação da dívida tributária; II) Constituem factos –índice de uma actuação culposa por parte dos gerentes , a verificação de diferentes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram ... bens e interesses alheios do ente jurídico social implica. (iii) Os pressupostos da responsabilidade civil dos administradores para com a sociedade estão reunidos
Relator: JORGE ARCANJO
art.483º CC de que a responsabilidade depende da ilicitude e da culpa, pelo que se configura ainda uma situação de responsabilidade delitual. VIII - Afastada a ilicitude na omissão, não ... nº2 CC e as peculiares exigências no rigor da prova liberatória. IX - A responsabilidade (objectiva) do devedor pressupõe a imputação do facto danoso ao auxiliar, ou seja, a culpa deste
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
responsabilidade subsidiária esteja dependente da prévia excussão dos bens do devedor originário. II - Para afastar a responsabilidade subsidiária por dívidas de impostos cujo prazo de pagamento terminou durante a gestão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
sobretudo quando subsistem autonomamente a responsabilidade real decorrente da hipoteca e a responsabilidade pessoal de outro coobrigado. VI - A extinção da responsabilidade pessoal do devedor por efeito da prescrição não
Relator: TERESA DE SOUSA
cumprimento, a culpa do devedor presume-se, sendo apreciada nos termos da responsabilidade civil, tornando o devedor responsável pelo prejuízo que causa ao credor (cfr. arts. 799º, nºs
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
acção poderá (nestes casos) proceder apenas em parte, nomeadamente restrita à meação do cônjuge devedor. III. É que, após o acto de transmissão da propriedade, e passando ... deixa de ter cabimento qualquer consideração sobre se a dívida será somente da responsabilidade do cônjuge devedor. IV –Neste âmbito, a Impugnação pauliana poderá também afectar o direito de usufruto
Relator: MOURAZ LOPES
efectivação da pena de prisão. 5.Em caso de concorrência de responsabilidades, por acidente de trabalho e viação, o devedor final é o terceiro responsável a título de acidente de viação
Relator: J. Fonseca Carvalho
Segurança Social referentes a 1984e 1985 e à multa de 1985 aplicada à devedora originária na medida em que sendo una a relação tributária a instauração da execução interrompeu ... alude o artigo 16 do CPCI são originadas em factos da responsabilidade da sociedade devedora . Assim elas não se extinguem com a morte do responsável subsidiário que apenas é garante
Relator: CARLA OLIVEIRA
excussão prévia, responde o fiador perante o credor em termos solidários com o devedor, sendo a responsabilidade deste a medida da responsabilidade daquele (art.º 640º
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
prescrição que haja operado (ou esteja a operar) na esfera jurídica do devedor principal, cuja responsabilidade pela dívida, por efeito do mecanismo da reversão, passou para a alçada jurídica
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
situação de insolvência do devedor ou terem causado ou não o agravamento da insolvência deste, que o administrador criou culposamente a situação de insolvência do devedor ou agravou o estado ... administrador e a criação ou o agravamento do estado de insolvência do devedor. 8- A responsabilidade pessoal da pessoa afetada pela declaração da insolvência como culposa prevista
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Cabe às conclusões do recurso a definição do seu objecto, delimitando-o (e não apenas ... actividade processual que se sabe ser inútil. IV. O princípio geral da responsabilidade ilimitada do devedor, consagrado no art. 601.º do CC, significa que pelo cumprimento das obrigações respondem
Relator: RIBEIRO CARDOSO
partir de 1 de Janeiro de 2007, a punibilidade criminal e, consequentemente, a responsabilidade penal do “devedor” tributário passou a depender não apenas da circunstância de terem decorrido mais
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora ... pelo pensamento legislativo e pela organização sistemática do Código Civil, refere-se à responsabilidade extracontratual e não à responsabilidade contratual. 3. Em ação em que autora demandou
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processo executivo, e respondendo cada devedor pela prestação integral, o devedor que pagar a dívida exequenda detém direito de regresso na parte referente à responsabilidade do co-devedor
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de