293/24.8T8LGA-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ausência de comunicação de quaisquer faturas e a omissão de apresentação das declarações de rendimentos, permitem tais factos concluir pelo incumprimento substancial dos deveres contabilísticos e de declaração ... antes omissões que comprometeram de modo relevante aquelas que são as finalidades das obrigações omitidas – dar a conhecer, de forma completa, rigorosa e fiável, a situação patrimonial e financeira