231 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    valor de 20000 euros para compensar o seu dano reflexo. São exemplo de danos futuros aqueles que se verificam no caso de lesões que atingem a capacidade física do lesado ... actividade profissional a que o lesado aspiraria, bem como a sua empregabilidade futura e a perda de rendimentos na actividade irregular que desenvolvia, tudo resultante do elevadíssimo grau de défice

  2. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido ... para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir

  3. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    meios complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda de terceira pessoa; c) danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como Défice Funcional Permanente ... suplementares para desenvolver a actividade profissional habitual, sem perda ou diminuição de rendimentos. d) danos patrimoniais futuros (emergentes): as despesas que a vitima vai ter de realizar em medicamentos, operações

  4. TRG

    3192/14.8TBBRG-G1

    Relator: SANDRA MELO

    necessariamente efeitos patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr obter outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ou na progressão na carreira. Deve, pois, ser indemnizado no âmbito dos danos ... vertentes em que se compõem a vida humana (para além da capacidade de obter rendimentos e logo sem efeitos necessariamente patrimoniais), exige uma compensação, tal como as dores sofridas pelo

  5. TRC

    3767/16.0T8LRA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    equidade, não se justificará a revogação. 4. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto ... âmbito das fórmulas matemáticas destinadas a calcular o valor do dano futuro pela perda de rendimentos de trabalho do cônjuge falecido, apenas devendo ocorrer dedução ao capital indemnizatório das quantias

  6. TRC

    1179/04

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    elevada se o dano for muito grave. 2. No cálculo da indemnização dos danos futuros, com recurso à equidade, a nossa jurisprudência tem acolhido a solução de que a indemnização ... lesado, em princípio, recebe uma reforma), a diferença que, em cada época futura, existirá entre o rendimento auferido e o que auferiria se não fosse a lesão, a evolução

  7. TRE

    3710/18.2T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Como factores de cálculo da indemnização devida a título de danos patrimoniais futuros decorrentes da perda do rendimento da vítima no agregado familiar que compunha juntamente com a sua mulher ... rendimento de ambos os membros do casal, ainda que fosse menor o de um deles, entendemos ajustado valorar que a vítima despenderia consigo cerca de 1/3 do rendimento que angariava

  8. TRCcitado por 3

    2206/11.8TBPBL.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    impugnação. 3. Não pode ser considerado para efeitos indemnizatórios de natureza patrimonial exclusivamente os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente declarados, ao abrigo ... indemnizações. 7. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir

  9. TRC

    3947/17.1T8VIS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    anos. III - Dada a aleatoriedade e incerteza dos critérios de fixação dos danos futuros, o juízo équo apoiado em factos objetivos basilares e temperado pela consideração dos valores fixados pela ... para efeito de cálculo, via juízo équo, dos danos futuros pela perda dos seus rendimentos. VIII – Considerando que o CC consagra a teoria da causalidade adequada na formulação negativa

  10. TRG

    1852/17.0T8GMR.G3

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido ... para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir

  11. TRG

    305/16.9T8BGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    sucede na indemnização devida a título de dano patrimonial futuro. IV- Com efeito, este dano corresponde à diferença dos rendimentos que o lesado obtinha à data do início da incapacidade ... contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente parcial para o trabalho) exige-se que o lesado aufira efectivamente rendimentos à data do início da incapacidade

  12. TRG

    2576/19.0T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    núcleo alargado de prejuízos incidentes na esfera profissional do lesado, seja a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da atividade profissional habitual ou a frustração de previsíveis ... dano biológico na sua vertente patrimonial (também designado “dano patrimonial futuro”) não depende da comprovada perda de rendimentos do lesado, podendo e devendo o julgador ponderar, designadamente, os constrangimentos

  13. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão e de futura mudança ou reconversão de emprego pelo lesado, enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais ... perda relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediatamente reflectida no valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui uma verdadeira «capitis deminutio» num mercado laboral exigente, em permanente mutação