840/07-3
Relator: SILVA RATO
Requerente esteja vencido, não exige que o mesmo esteja reconhecido por decisão judicial ou por reconhecimento do devedor, o que quer dizer que o crédito invocado pelo requerente até pode
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Relator: SILVA RATO
Requerente esteja vencido, não exige que o mesmo esteja reconhecido por decisão judicial ou por reconhecimento do devedor, o que quer dizer que o crédito invocado pelo requerente até pode
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
título executivo, conferindo força executiva a qualquer documento particular assinado pelo devedor, que importe a constituição ou reconhecimento da dívida exacta, tendo tornado dispensável a anterior necessidade de reconhecimento dessa ... pelo devedor, dos quais conste a obrigação de pagamento de quantias determinadas…”. IV - A assinatura de uma factura pelo seu destinatário não é outra coisa senão o expresso reconhecimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
exigidos para a procedência da acção pauliana, em especial o da má fé do devedor e do terceiro interveniente no acto impugnado, envolvendo circunstancialismo que é muito difícil de demonstrar ... decisão judicial que, em processo intentado para obter a condenação do devedor no respectivo pagamento, reconheça o crédito
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
mesmos - Artº 46º al. c) do C.P.C. - "os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado..." III - Consubstancia a letra nula ... reconhecida no âmbito apertado emergente dos negócios jurídicos unilaterais. IV - Tratando-se, contudo, de negócios causais, verifica-se a inversão do ónus da prova, incumbindo ao devedor provar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
enquanto ao devedor ou ao terceiro demandados (facto impeditivo ao direito exercido pelo credor demandante), impende o ónus de alegação e da prova em como o devedor possui bens penhoráveis ... esse o caso do autor que viu o seu crédito sobre a devedora declarada insolvente reconhecido nos autos de insolvência (por sentença de verificação e graduação de créditos neles proferida
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Judicial Provisório de que o devedor está em situação de insolvência ao reconhecimento da insolvência pelo devedor, quando este declarou no processo de revitalização que não se encontrava insolvente
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
não tiver título) onde possa obter decisão que, reconhecendo a existência e a exigibilidade da obrigação, condene o devedor ao seu cumprimento imediato; a obrigação é judicialmente inexigível quando ... está em condições de obter uma decisão que condene o devedor ao seu imediato cumprimento, porque, embora seja reconhecida a existência da obrigação, a mesma é inexigível (caso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não o seu titular a que, apesar da determinação do seu titular – o devedor – a lei reconhece personalidade judiciária. II – A autonomia patrimonial da massa insolvente não importa o aparecimento
Relator: SILVA FREITAS
título executivo, para se associar a um executado, quer este figure ou não como devedor no mesmo título. 2. No entanto, no caso “sub judice”, no próprio requerimento de execução ... concedida aos sujeitos que constam do título executivo como credor e devedor é igualmente reconhecida aos seus sucessores: se houver sucessão no direito ou na obrigação, são partes legítimas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
concedida aos sujeitos que constam do título executivo como credor e devedor é igualmente reconhecida aos seus sucessores: se houver sucessão no direito ou na obrigação exequendos, são partes legítimas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sociedade devedora a pagar aos aí autores determinada quantia monetária ou a satisfazer-lhes determinada obrigação (v.g. reparação de defeitos em edifício que a devedora construíra), a sociedade devedora encontra ... não existe ou não a cumpra. 8- Proferida sentença condenatória da sociedade devedora, transitada em julgado, reconhecendo obrigação líquida que fora reclamada pelo autor da ação, a sociedade devedora (condenada
Relator: CARVALHO GUERRA
executivo, terá de conter as seguintes características: - que se encontre assinado pelo devedor; - que importe constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias; - que o respectivo montante seja determinado ou determinável
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
como mero quirógrafo de uma obrigação. III - Como documento particular, assinado pelo devedor, contendo em si o reconhecimento de uma obrigação pecuniária de montante determinado, por parte de quem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
após a nomeação de administrador judicial provisório no PER do devedor. 2 – Não tendo o crédito do autor sido reconhecido no PER, porque a impugnação não foi decidida, não integrando
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
consequente cessação de funções do Síndico, ainda a verificar-se o pagamento pelo devedor do crédito reconhecido na sentença condenatória, não seria o mesmo apreendido e liquidado à ordem
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
elementos, não devia ter sido declarada a insolvência. II – No caso de apresentação do devedor à insolvência, equipara-se a situação de insolvência actual à que seja meramente eminente, devendo ... oficiosamente ou falta de documentos. III – A apresentação à insolvência por parte do devedor implica o reconhecimento da sua situação de insolvência e determina a declaração judicial da mesma, mediante
Relator: Ana Patrocínio
desenvolvimento da actividade da empresa. VI - No artigo 53.º da LGT reconhece-se ao devedor, que ofereça garantia bancária ou equivalente, o direito a uma indemnização total ou parcial
Relator: Ana Patrocínio
Código do IVA. IV - No artigo 53.º da LGT reconhece-se ao devedor, que ofereça garantia bancária ou equivalente, o direito a uma indemnização total ou parcial pelos prejuízos
Relator: ACÁCIO NEVES
visava o “cumprimento parcial das responsabilidades anteriormente assumidas” e tendo os réus ali reconhecido que continuavam devedores de determinadas quantias, não constitui abuso de direito ou enriquecimento sem causa
Relator: TAVARES DE PAIVA
apresentação à insolvência do devedor implica o reconhecimento por este da sua situação de insolvência, o que probatoriamente configura uma confissão nos termos do art. 352 do CC, isso, não