54 resultados nos descritores e sumários · 331 no texto integral

  1. TRG

    3099/24.0T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    competência internacional aos tribunais portugueses mostram-se elencados nos artigos 62.º e 63.º do CPC, sem prejuízo do estabelecido nas normas de direito internacional, bem como nas convenções ... execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças. 6. O princípio fundamental do Regulamento é que o foro mais apropriado

  2. TRC

    1045/12.3TBCLD-A.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    projecta-se como regra de competência internacional dos Tribunais portugueses nos termos do artigo 62º, a) do CPC: os Tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando a acção possa ser proposta ... ilícita, para o efeito da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças de 1980. V – Neste circunstancialismo, o Tribunal português que realizou a regulação

  3. TRC

    3322/22.6T8LRA-A.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    tribunais portugueses são internacionalmente competentes, nos termos do artº 59 do C.P.C., quando se verifique alguma das circunstâncias mencionadas nos artºs 62 e 63º, ou quando as partes lhe tenham ... execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças directamente aplicável neste Estado, por via do disposto no artº

  4. DR-I

    Aviso n.º 70/2026/1

    artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspe- tos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro

  5. DR-I

    Aviso n.º 71/2026/1

    conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro

  6. DR-I

    Aviso n.º 69/2026/1

    conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro

  7. DR-I

    Aviso n.º 68/2026/1

    conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro

  8. DR-I

    Aviso n.º 65/2026/1

    conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro

  9. DR-I

    Aviso n.º 53/2026/1

    conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro

  10. TRE

    1791/06-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    aplicação dos regulamentos comunitários, quer da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças, permite garantir o respeito pela decisão que regula o poder paternal

  11. TRE

    220/09.2TBCCH-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    questão de competência internacional surge quando no pleito se desenham elementos em conexão com outra ordem jurídica, para além da portuguesa. Trata-se de saber se a questão submetida ... parental (também denominado de Regulamento “Bruxelas II bis”), que se deve equacionar a competência internacional do tribunal português para apreciar e decidir o processo de regulação das responsabilidades parentais, instaurado