3099/24.0T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
competência internacional aos tribunais portugueses mostram-se elencados nos artigos 62.º e 63.º do CPC, sem prejuízo do estabelecido nas normas de direito internacional, bem como nas convenções ... execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças. 6. O princípio fundamental do Regulamento é que o foro mais apropriado