55/15.3GCMBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
decisão irracional. VI - A valoração da prova impõe ao juiz uma apreciação crítica e racional, fundada nas regras da experiência, da lógica e da ciência e na percepção
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Relator: VASQUES OSÓRIO
decisão irracional. VI - A valoração da prova impõe ao juiz uma apreciação crítica e racional, fundada nas regras da experiência, da lógica e da ciência e na percepção
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
tarefa da valoração da prova exige-se ao julgador uma apreciação crítica e racional, fundada nas regras da experiência, nas da lógica e da ciência, sem descurar a percepção
Relator: JORGE JACOB, POR VENCIMENTO
certeza de carácter absoluto, contra todas as possibilidades, mas uma certeza lógica e racional, assente na prova, fundada num equilibrado sentido da vida e na normalidade das situações ... podendo interferir com a opção do tribunal recorrido se esta for uma solução verosímil, racionalmente explicitada, e com lastro na prova produzida. VI – A competência cautelar dos órgãos de polícia
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
controlo judicial limita-se a detectar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o valor das provas produzidas foi pesado com justo critério lógico, não enfermando ... fundamentação da decisão que se deve averiguar se a valoração das provas está racionalmente justificada e se ela é capaz de gerar uma convicção de verdade sobre a prática
Relator: ANABELA RUSSO
inequívoco que para a formação da convicção do julgador contribuem simultânea ou conjugadamente elementos racionalmente demonstráveis e elementos que dificilmente podem ser colhidos daquelas gravação ou transcrição. II - Daí ... detrimento de outra, com base na imediação, tendo por base um juízo objectivável e racional, só haverá fundamento válido para proceder à sua alteração caso se demonstre que tal juízo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
serviço. III. Não se vislumbra qualquer razão sustentada em valores ou interesses radicados numa racional fundamentação ou na prossecução valores constitucionalmente tuteláveis que justifique uma diferenciação consubstanciada no abono ... tratamento desigual, constituindo solução legal que, por arbitrária e não justificada de forma racional e razoável, viola o disposto no art. 13.º da CRP. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica. 4. O P.O.C. não conceptualizava as despesas de representação, pelo que, para a sua relevação contabilística, tem sido considerado
Relator: SILVA RATO
permitam assegurar, de forma imperativa, a protecção do consumidor, e à coerência sistemática e racional que deve ser tida em conta na interpretação harmoniosa dos art.ºs 19º e 20º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica. 5. A. Fiscal, face à estruturação de determinado acto tributário, não pode chamar à colação fundamentos produzidos em sede
Relator: CARLOS MOREIRA
alteração dos factos, devendo fazer uma concreta e discriminada análise objectiva, crítica, logica e racional da prova, de sorte a convencer o tribunal ad quem da bondade da sua pretensão
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
consinta às partes e aos tribunais de recurso, fazer reexame do processo lógico ou racional subjacente à decisão, e (iii) constitua um verdadeiro factor de legitimação do poder jurisdicional, contribuindo
Relator: MANUEL BARGADO
adequado para o estabelecer é utilizar desde logo a equidade (entre outras razões por racionalidade de meios), dentro dos limites que o tribunal tenha disponíveis para o efeito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
oral (declarações, depoimentos e esclarecimentos gravados). 3 - A livre convicção é, hoje, uma concepção racional de livre convicção na busca da verdade factual, com dois corolários: o juiz aprecia livremente
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
indício pelo seu especial valor e, por outro lado, deve assentar na racionalidade da inferência obtida de maneira que o facto consequência resulte de forma natural e lógica dos factos
Relator: JORGE GONÇALVES
estado de incerteza; impondo-se como razoável, por se tratar de uma dúvida racional e argumentada; e tornando-se necessário que seja objectivável, por poder ser justificada perante terceiros, excluindo
Relator: VASQUES OSÓRIO
determinado enunciado fáctico, justifique o processo de decisão mediante uma apreciação crítica e racional das provas que serviram para formar a sua convicção de modo a evidenciar que, das provas
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
àquela liquidação e não a qualquer uma outra, de uma forma clara, congruente e racional de molde a constituir a base que suporta a decisão; 4. Na fundamentação de direito
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada ... permita aos sujeitos processuais e ao tribunal superior o exame do processo lógico ou racional que lhe subjaz, por via do recurso (…)». E, como se assinalou no acórdão
Relator: VASQUES OSÓRIO
prova não é mero arbítrio, ela exige do juiz uma apreciação crítica e racional, fundada nas regras da experiência, da lógica e da ciência, e na percepção [no que respeita