474/21.6YLPRT.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
personalidade judiciária da autora não deverá determinar a absolvição da instância, antes devendo os autos prosseguir os seus termos, em prol da prolação de uma decisão de mérito em detrimento ... facto apenas deverão ser exercidos nos casos em que os elementos constantes dos autos apontam inequivocamente (em termos de convicção autónoma) para uma resposta diferente da que foi dada pela