01486/06
Relator: JOSÉ CORREIA
custo fiscal de despesas que se não possam considerar compatíveis com as finalidades a prosseguir pela empresa. VI.- Assim, a relevância fiscal de um custo depende da prova
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Relator: JOSÉ CORREIA
custo fiscal de despesas que se não possam considerar compatíveis com as finalidades a prosseguir pela empresa. VI.- Assim, a relevância fiscal de um custo depende da prova
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
eficácia dos actos administrativos prejudica, por definição, o interesse público que aqueles actos visam prosseguir, já que a paralisia provisória dos efeitos dos mesmos afecta inevitavelmente, ao menos «ratione temporis ... invocação de que a execução do acto é útil ou mesmo necessária para o prosseguimento do interesse público, pois, a regra é a que determina a suspensão dos efeitos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
natureza particular, e para que se mantenha a legitimidade do Ministério Público no prosseguimento da acção penal, que, da parte do ofendido, tenha havido uma inequívoca manifestação da vontade ... particular, para que se mantenha a legitimidade do ofendido/assistente e do Ministério Público para prosseguirem a acusação e a prossecução processual por tal crime de natureza particular, e o arguido
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
realizada nos termos previstos nesse plano, razão pela qual o prosseguimento das ações executivas – que visavam obter o pagamento imediato – se tornou inútil, fazendo sentido, nesta medida, que as execuções ... extinção da execução já instaurada, a menos que o próprio plano preveja o seu prosseguimento. V) - Não prevendo o Plano de Recuperação a continuação de determinada execução, e sendo esta
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
previsto no n.º 3 do artigo 359.º do CPP, o legislador mandasse prosseguir o julgamento pelo mesmo tribunal, não reconhecendo, assim, quebra aos enunciados princípios e, pelo contrário ... factos, previamente comunicados a título de alteração substancial, pelos quais o julgamento não pôde prosseguir, e definiu o seu enquadramento jurídico -, impõe-se reconhecer sair comprometida a dimensão objetiva
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
liquidação, nos termos do nº2 do artº 160º do CSC, tal não impede o prosseguimento da acção e reconvenção nos termos do citado artº 162º, do citado diploma legal, prosseguindo
Relator: GILBERTO CUNHA
realização de um novo julgamento, mas à continuação do já iniciado. 4 - O prosseguimento da audiência com a reabertura ordenada em acórdão do Tribunal da Relação e para os fins ... acolhimento nº 5 do art. 332º, do CPP, já que a norma faculta o prosseguimento da audiência até final, ainda que se prolongue por várias sessões, sem a presença
Relator: MARIA INÊS MOURA
fundamental considerar a forma de constituição da associação de fiéis, bem como os fins prosseguidos pela mesma e forma como são prosseguidos- em nome da Igreja ou em nome próprio
Relator: ISABEL ROCHA
suprir a omissão. V - Se o devedor nada fizer, o processo não é afectado, prosseguindo a sua marcha, o mesmo sucedendo, por maioria de razão, quando o requerente não sana ... falta forem essenciais, isto é, se a permanência do vício for insuprível, impedindo o prosseguimento do processo por, para tal, faltarem as necessárias condições legais
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processo que decorreu da queixa apresentada a fls. em 22/Dezembro/2006, por M. prosseguisse era necessária a respectiva acusação particular (art° 207 do C.P.). Ora, Não consta dos autos qualquer acusação ... 207º do C. Penal. Pois que, O alegado crime de furto “"sub judice” para prosseguir seus termos até julgamento teria que haver acusação particular, o que não aconteceu nos presentes
Relator: ALBERTO RUÇO
subsequente do exequente não determina a paralisação do processo, devendo o agente de execução prosseguir com o mesmo, porquanto é a ele que a lei vincula o impulso processual
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acção (intempestividade da prática do acto processual) é uma excepção dilatória que obsta ao prosseguimento do processo e importa a absolvição do Réu da instância, nos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
interpretado de forma funcionalmente adequada tendo em vista os objetivos prosseguidos com a imposição do ónus nele estatuído e por referência ao princípio da proporcionalidade. 2- Não cumpre o ónus
Relator: ORLANDO GONÇALVES
instrução que o assistente B... não pede a pronúncia dos arguidos, mas apenas o prosseguimento dos autos pelo Ministério Público e, sendo o mesmo omisso na dedução de acusação contra
Relator: CRISTINA CERDEIRA
lícito conhecer, constitui um poder vinculado, de forma a permitir que o processo possa prosseguir com regularidade e possibilitar uma decisão de mérito sobre a pretensão das partes. II) - Resultando
Relator: BERNARDO DOMINGOS
aquele prazo e nada tendo sido requerido em contrário, que o Tribunal ordenasse o prosseguimento dos autos com a notificação do Réu para contestar, nos termos do disposto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
não implica a extinção do pedido de indemnização civil deduzido; ao invés, o processo prosseguirá para conhecimento da pretensão indemnizatória
Relator: VASQUES OSÓRIO
veículos com motor, decretada na sentença condenatória proferida no mesmo processo, na sequência do prosseguimento do processo determinado pela revogação daquela suspensão
Relator: ANTÓNIO LATAS
ofendido, quando este se colocou à frente do arguido, impedindo-o assim de prosseguir
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
houver RESOLUÇÃO do contrato invocado pelo senhorio, ou quando o arrendatário ficar impossibilitado de prosseguir a exploração por razões de força maior, tem direito a exigir indemnização pelas benfeitorias necessárias