1275/05.4TBCTB.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
temporário do prédio – artsº 1022º e 1023º do CC. II – Reconhecido o direito de propriedade aos AA sobre um dado imóvel, a sua restituição pelos RR, em cuja detenção ... demandado pode contestar o dever de entrega da coisa, sem negar o direito de propriedade do autor, com base em qualquer relação (obrigacional ou real) que lhe confira a posse