Tribunal da Relação de Coimbra
Gozando o autor da presunção de propriedade de um prédio derivada do registo, de acordo com o disposto no artº 7º do C.R.Predial, não logrou a ré elidir tal presunção, mediante a prova de que havia adquirido a propriedade por usucapião, se a posse é não titulada e de má fé, e não decorreu ainda o prazo de 20 anos desde o início dessa mesma posse, atento o disposto no artº 1296º do Código Civil.
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