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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
conhecida aquando do saneamento do processo, previsto naquele art. 311.º, assim se interpretando a sua referência expressa à acusação e bem distinta, na sua natureza, de nulidades ou outras
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
conhecida aquando do saneamento do processo, previsto naquele art. 311.º, assim se interpretando a sua referência expressa à acusação e bem distinta, na sua natureza, de nulidades ou outras
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na tentativa de conciliação que termina a fase conciliatória do processo especial emergente de acidente de trabalho, caso não haja acordo, devem as partes pronunciar-se sobre ... Código de Processo do Trabalho, não pode o juiz conhecer de questões distintas da natureza e grau de incapacidade. 4. Nomeadamente, não pode conhecer da questão da eventual compensação
Relator: ISABEL DUARTE
declarar, no caso “sub judice”, a especial complexidade do processo, considerando o número de arguidos e suspeitos com nacionalidades distintas, o carácter transnacional e organizado do tráfico, e as demoradas
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido instauradas em separado e contra Rés distintas duas ações que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedidos formulados em cada um dos processos referidos pelo Recorrente e nos presentes autos são diferentes, como distintas são igualmente as causas de pedir que os sustentam, nem opera
Relator: JOÃO AMARO
alínea c), do Código de Processo Civil, do demandante que intentou pedido de indemnização em processo penal, que foi julgado procedente contra ambos os demandados (sociedade e sócio-gerente), embora ... enxertado em processo penal. III - São substancialmente diferentes os títulos executivos – sentença condenatória e certidão de dívida – na medida em que os meios de oposição respectivos são distintos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
locais distintos, para cujo julgamento seriam territorialmente competentes tribunais com jurisdição em diferentes áreas de acordo com o princípio segundo o qual a cada crime cabe um processo, a competência
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: MANUEL BARGADO
visar evitar decisões contraditórias. Consequentemente, mantêm-se distintos os pedidos formulados em cada uma das ações apensadas, como são distintos os valores processuais de cada uma delas, havendo que atender ... julgamento, se tem de considerar que as partes que intentaram ações separadas e distintas passam a ser partes numa causa única, estão elas - porque podem depor como partes -, impedidas
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Inexistindo apensação de processos e estando em causa a apreciação de factualidades praticadas pelo recorrente em datas distintas, nunca se poderá considerar que foi violado o princípio da proibição
Relator: EDGAR VALENTE
Código de Processo Penal perante a acusação pelo crime de condução sem habilitação legal - valendo aqui como uma “não reação” relativamente ao mesmo -, que constitui um ilícito distinto
Relator: SÓNIA MOURA
pena de violação do princípio do contraditório (artigo 3.º do Código de Processo Civil). 2. Com efeito, inexiste qualquer princípio ou regra no sentido de dispensar a notificação ... Código de Processo Civil, atinente à sentença e aplicável aos despachos. 3. A violação do princípio do contraditório tem sido apreciada sob distintas perspetivas na doutrina e na jurisprudência: - como
Relator: MARTINHO CARDOSO
justiça, nos casos em que a coima não tenha sido previamente liquidada, tem consequências distintas consoante o momento processual em que é detectada. 2 - Se o for antes do proferimento ... acontecerá o que está estipulado no art.º 685.º-D, do Código de Processo Civil, aplicável "ex vi" art.º 4.º do Código de Processo Penal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
automóveis se encontrarem apreendidos no âmbito do processo penal não é obstáculo a que sejam arrestados preventivamente, pois trata-se de institutos distintos. II Não se descortina qualquer obstáculo legal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
inocência estabelecida em sede de processo penal. 2 – Tendo a Relação reapreciado os meios de prova, a circunstância de chegar a uma conclusão distinta quanto ao preenchimento de um tipo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
CPenal. II – O CPPenal parece referir-se à detenção em dois distintos momentos, os quais, se elevam para claras e específicas razões: a detenção para comparência a ato processual (artigo ... detenção para efeitos de ser presente a julgamento em processo sumário ou ser presente ao juiz competente para o primeiro interrogatório judicial ou para aplicação ou execução de uma medida
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
objecto específico distinto e uma programação processual distinta e as decisões que coloquem a causa a defesa os direitos de terceiros contra a apreensão de bens em processo de insolvência
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
desiderato do processo executivo – a realização coativa da obrigação (artigo 10.º, n.º 4, do CPC). II. A firma é um nome, um sinal distintivo do comércio, que pode
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
seguinte forma: se no processo subsequente nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente (os objectos de ambos os processos coincidem integralmente, nenhuma franja tendo deixado ... pelo contrário, o objecto do processo precedente não abarca esgotantemente o objecto do processo subsequente e neste existe extensão não abrangida no objecto do processo precedente (e, por isso, não
Relator: MATA RIBEIRO
dívidas do insolvente e de dívidas da massa insolvente, são realidades distintas pelo que, quanto a estas, o único óbice à instauração de execução para sua cobrança coerciva ... declaração de insolvência, podendo por isso a massa insolvente ser demandada em sede processo executivo caso este seja o adequado à situação concreta para o credor obter o seu crédito