273/2013-JP
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 273/2013-JP A demandante ………………………………………, LDA., melhor identificada a fls. 3
560 resultados
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 273/2013-JP A demandante ………………………………………, LDA., melhor identificada a fls. 3
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
excepções, questões prévias ou nulidades que obstem ao conhecimento do mérito da causa. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. FACTOS PROVADOS: Todos, conforme foram ... incumprimento de vários contratos de compra e venda celebrados em momentos distintos entre a demandante e a demandada, pelo que se regem pelos art. 874º e seguintes
Relator: MARGARDIA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 364/2016-J.P. RELATÓRIO: A Demandante, G.- C. do A
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: O demandante, A, identificado a fls.1
Relator: ISABEL BELÉM
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e marido B, residentes na
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: PB, com o NIF X
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: FILOMENA MATOS
requerimento inicial por via da usucapião, passando a ser um prédio distinto e autónomo, sendo composta por parcela de terreno com a área de 1.095,99 m2, na qual está ... ambos da LJP). O processo encontra-se isento de nulidades que o invalidem na totalidade. FUNDAMENTAÇÃO FACTOS PROVADOS: Com base e fundamento nos autos, julgam-se provados os seguintes factos
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, melhor identificado a fls. 1, intentou contra B e
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante X, melhor identificado a fls. 3 dos autos
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, contribuinte fiscal nº X
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, na qualidade de administrador do condomínio do prédio
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 3
Relator: FILOMENA MATOS
poente com O, a qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no art. 1.º da petição inicial e do qual se destacou. c)Reconheça ... reconhecimento e aceitação da constituição e existência de tal prédio como autónomo e distinto, assim como o direito de propriedade dos demandantes sobre o mesmo. Documentos Apresentados Os Demandantes juntaram
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, Identificação Fiscal número x, representado
Relator: FILOMENA MATOS
demarcação de facto e a posse exercida, passando a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no artº 1º da petição inicial, do qual se destacou, sendo propriedade exclusiva ... existência da parcela descrita na alínea anterior deste pedido como prédio autónomo e distinto, assim como o direito de propriedade do demandante sobre a mesma. Para tanto, sinteticamente, alegaram
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 474/2016-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, TSD e ALD, com
Relator: JOSÉ ALMEIDA
necessário que o agente tenha procedido com culpa. A culpa pode revestir duas formas distintas: o dolo e a mera culpa ou negligência. O dolo é a forma mais grave ... Estrada, na sequência da qual sejam causados danos a terceiros. (neste sentido Ac. STJ processo 1879/03.0TBACB.C1.S1). Tendo em conta a prova produzida, a culpa na ocorrência do acidente não pode
Relator: GABRIELA CUNHA
reconhecimento e aceitação da constituição e existência de tais prédios como autónomos e distintos assim como do direito de propriedade dos Demandantes sobre os mesmos. ** Atenta a natureza da presente ... suportadas pelos Demandantes (alínea a) do nº 2 do artº 449º do Código de Processo Civil). ** Registe e notifique. Santa Marta de Penaguião, 29 de Março de 2006 (Juíza
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO F. como Demandante