4277/24.8T8VCT.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
167 resultados
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A atividade investigatória preliminar (por prévia à instauração de inquérito), tem cobertura
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Nos termos do artigo 311.º do CPP, que dispõe sobre
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 80/2025 Processo n.º 1005/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOSÉ CRAVO
1- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando se dá como não provado que “no ano de 2022
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não se encontra deserta a instância do processo especial de inventário, por
Relator: PAULO GUERRA
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, pressupostos do chamado “processo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: EVA ALMEIDA
I - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A detenção de um cidadão fora de flagrante delito pode ser
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: MADALENA CALDEIRA
I - Perante uma providência de arresto específico para perda alargada, o terceiro
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A qualificação da insolvência como culposa pressupõe a abertura de um
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro