777/08.5TTAVR.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
pelo trabalhador faltoso, com vista à pretendida justificação. II – Infringe o dever de lealdade – corolário do princípio geral da boa fé na execução dos contratos, lembrado no artº 119º
149 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDES DA SILVA
pelo trabalhador faltoso, com vista à pretendida justificação. II – Infringe o dever de lealdade – corolário do princípio geral da boa fé na execução dos contratos, lembrado no artº 119º
Relator: MÁRIO SERRANO
Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação processuais, afigura-se de toda a razoabilidade que seja reconhecida à parte responsável por custas a possibilidade de suscitar ... procede a tal quantificação. 2. Essa será a interpretação mais coerente com aqueles princípios e a mesma conforma-se à literalidade abrangente do artº 31º do RCP, que contempla
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
enquanto princípio geral e norma de conduta que releva para a apreciação do abuso de direito, implica a adopção de uma conduta pautada pela honestidade e lealdade e que não ... não se justifica impor ao devedor – enquanto regra de conduta inerente ao princípio da boa fé e lealdade para com a outra parte – qualquer dever de cuidado ou diligência
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ordenação social é cerzido pelas garantias do Estado de Direito, sobretudo através dos respetivos princípios e regras procedimentais. II. A competência para a instrução e decisão dos procedimentos está deferida ... erro é naturalmente suprível, desde logo por razões de economia, equidade e lealdade processuais, impostas pelo princípio das garantias de defesa do condenado, em termos similares ao que sucederia
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
infringiu, ela mesmo, em termos censuráveis, os deveres de cooperação, de lealdade e de informação, em suma os princípios da boa fé”, caso em que não deve ser paralisado
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
resolução do sinistro. II - A eficácia vinculativa desse Protocolo, mantendo a sua lealdade para com o princípio da relatividade negocial (art. 406.º, n.º 2, do Código Civil), apenas
Relator: LÍGIA VENADE
três meses que antecedeu a sua apresentação à insolvência, por força dos princípios da boa fé, lealdade, cooperação e transparência, deve relatar espontaneamente essa situação, nomeadamente na petição inicial onde
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
qual foi recebida por funcionário judicial. II – A tanto obsta o princípio da confiança e lealdade, previsto no artigo 20.º, n.º 4, da CRP. III – Encontrar nos artigos
Relator: VÍTOR AMARAL
princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento – de correção, honestidade e lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta
Relator: MANUEL BARGADO
deve assegurar sempre a existência de um processo equitativo e tutelar o princípio da confiança, e da lealdade processual. II – A instauração pelo beneficiário no processo de acompanhamento de maior ... autorização para a sua venda, deve ser entendida, ao abrigo do aludido princípio, como um verdadeiro pedido de autorização judicial, que deve correr por apenso aos referidos autos (art. 1014º
Relator: CRISTINA NEVES
deve assegurar sempre a existência de um processo equitativo e tutelar o princípio da confiança, e da lealdade processual. III – Proferido despacho saneador com fixação do objecto do litígio
Relator: MARIA HELENA FILIPE
cruzar um limite a que aquele se atém, em observância do princípio da transparência e da lealdade processuais, desde logo, indissociáveis de um processo justo e equitativo. V. A nulidade ... prática de actos jurídicos, incluindo actos administrativos. VII. Em conclusão, em ordem aos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança que decorrem do princípio do Estado de Direito
Relator: HENRIQUES GASPAR
trabalho não prestado, se for de duração inferior a um dia; 6 - O principio afirmado na conclusão anterior não tem, considerada a indivisibilidade remuneratoria, aplicação efectiva relativamente aos periodos compreendidos ... forma inequivoca, a adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes a relação de trabalho, com consequencias eventualmente a nivel disciplinar
Relator: Helena Ribeiro
decisões, também ao recorrente é imposto, como correlativo do princípio da autorresponsabilidade e dos princípios estruturantes da cooperação, da lealdade e da boa-fé processuais, a obrigação de fundamentar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalhadora dependente, não põem em causa o sigilo profissional, nem violam os princípios da legalidade, proporcionalidade e lealdade. (Sumário da relatora
Relator: VÍTOR AMARAL
rendimento/lucro líquido obtido por este. 7. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento – de correção, honestidade e lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade
Relator: EVA ALMEIDA
446/85, de 25 de Outubro e do princípio da boa fé, que impõe deveres acessórios de informação, lealdade e cooperação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova produzida, impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, observando o disposto no artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova produzida, impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, a observância das regras relativas ao ónus
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova produzida, impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, a observância do disposto no artigo