248 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    4792/11.3TBSTB-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    direito de: participar em todos os atos processuais que diretamente lhe digam respeito, presencialmente ou por meio de equipamento tecnológico, podendo ser ouvido por teleconferência a partir da unidade ... sendo reafirmado pela jurisprudência e pela doutrina. Preconizando-se como impreterível a audição presencial do requerido e dos demais intervenientes numa «sessão conjunta» - de viva voz -, ainda que tal possa

  2. TRCsó sumário

    397/16.0GAMMV-A.C1

    Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO

    efectivo exercício do direito ao contraditório. II - Quando o tribunal decide dispensar a audição presencial do condenado, depois de este não ter tomado posição face à notificação para se pronunciar ... execução da pena e para comparecer em tribunal a fim de ser ouvido presencialmente, o que está a fazer é valorar o seu silêncio em face da faculdade

  3. TCASsó sumário

    2112/13.1BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    quer pelo médico relator, quer pela junta médica; IV – Tendo sido feito um exame presencial ao subscritor, pelo médico relator, que lavrou o correspondente relatório de exame e anexou ... elementos clínicos necessários, a junta médica da CGA podia dispensar o exame médico presencial e podia decidir sobre o pedido de aposentação por incapacidade com base nos elementos já reunidos

  4. TRG

    63/17.0GDVVD.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    Isto significa que o tribunal, no momento em que decide, por imposição legal, ouvir presencialmente o condenado, deverá estar na posse de todos os elementos que lhe permitam decidir ... Após o que, haveria que ser cumprido o contraditório, com audição pessoal e presencial do condenado na presença do técnico que apoia e fiscaliza o cumprimento das condições da suspensão

  5. TRG

    89/13.2TAVRM-A.G1

    Relator: JORGE BISPO

    audição presencial do condenado em pena suspensa na sua execução impõe-se não só no caso de incumprimento dos deveres ou das regras de conduta impostos ou do plano ... imputáveis, tendo o tribunal envidado todos os esforços necessários para o ouvir presencialmente, o contraditório imposto por aquele artigo tem-se como cumprido com a notificação do defensor para, querendo

  6. TRG

    125/14.5GAVRM-A.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    garantiu até antes de revogar a suspensão da execução da pena a audiência presencial do recorrente sobre as causas do seu incumprimento do regime de prova, dando-lhe todas ... nulidade, nem qualquer interpretação contrária ao artº 32ºda CRP, em considerar que a audição presencial do recorrente efectuada satisfaz a exigência prevista no nº 2 do artº 495º

  7. TRC

    1120/13.7TXPRT-A.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    audição do condenado deve ser interpretada e efectivada no sentido de uma audição presencial pelo Juiz de execução de Penas. II - O argumento de que já tinha sido ouvido ... terá que se proceder. Caso contrário, a simples falta ou falha de uma audição presencial, põe em crise todo o princípio do contraditório aplicável

  8. TCANsó sumário

    00413/12.5BEPNF

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Deontologia e Disciplina da Guarda Nacional Republicana, estabelecem que «O voto é, em regra, presencial e, sempre que possível, deve ocorrer no local onde o militar presta serviço ... Sempre que não seja possível o voto presencial, o militar pode votar por correspondência dirigida ao presidente da mesa de voto». II) – Não resultando desrespeito de tais normas no caso

  9. TRC

    153/25.5TXCBR-B.C1

    Relator: TERESA COIMBRA

    instruído o requerimento. 3. No entanto, sendo o consentimento para a liberdade condicional prestado, presencialmente, no âmbito da obrigatória audição presencial do condenado, não se afigura desajustada a interpretação ... momento, a decisão de modificação da execução da pena deva ser precedida da audição presencial do condenado, audição que, aliás, foi requerida no momento em que foi iniciado o incidente