60/2016-JP
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA Demandante: A; Demandados: 1ºs- B e mulher, C; 2ºs- D e
129 resultados nos descritores e sumários · 735 no texto integral
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA Demandante: A; Demandados: 1ºs- B e mulher, C; 2ºs- D e
Relator: ANA PAULA TELES
78/2001, de 13 de Julho) Objecto: - Possessórias, usucapião, acessão. (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
OBJECTO DO LITÍGIO: Acções possessórias, usucapião e acessão – alínea e) do nº 1 do artº 9º da lei 78/2001, de 13 de Julho. Valor da acção: € 1.000,00 (mil euros ... prédio em causa nos autos, e que demonstrou um conhecimento directo da situação possessória do mesmo, tendo corroborado os factos constantes do Requerimento Inicial. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: Os Demandados foram
Relator: ANA PAULA TELES
SENTENÇA Objecto: - Possessórias, Usucapião e Acessão. (alínea e, do n.º 1, do art.º 9.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes
Relator: MARTA NOGUEIRA
servidão predial, para ser adquirida por usucapião, não basta a existência de uma situação possessória que reúna os requisitos necessários a essa forma de aquisição de direitos reais, é também ... actos de mera tolerância consentidos jure familiaritatis, que não reflectem uma relação possessória capaz de conduzir à usucapião (cfr. D., 41, 2, 41). Admitir a usucapião como título aquisitivo deste
Relator: ELISA FLORES
III ATA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos quatro dias do mês de julho de
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A..., casada, residente na Rua ....., Vila
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A e B, casados entre si, propuseram contra C, todos
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
Relator: ELISA FLORES
Decisão Texto Integral:II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos vinte e
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA Demandantes: A, e mulher, B; C, e mulher, D; Demandado: E
Relator: ELISA FLORES
IV ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos oito dias do mês de
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
artº 26º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: acções possessórias. (alínea e), do nº 1, do artigo 9º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes
Relator: ELISA FLORES
titulada, por escritura de partilhas, mas que não reflete a realidade jurídica possessória, que existe há muitos anos. O instituto da usucapião tem eficácia constitutiva, permitindo adquirir o direito sobre
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 28 dias do mês de
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Possessória, Usucapião e Acessão. (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA Demandantes: A e marido, B; Demandados: C, viúva, D, e marido
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Possessórias, usucapião e acessão. (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001 ... Dezembro de 2007 A Juíza de Paz Maria Judite Matias Objecto: Possessórias, usucapião e acessão. (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001
Relator: ELISA FLORES
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Ao segundo dia do mês de novembro
Relator: ANA PAULA TELES
78/2001, de 13 de Julho) Objecto: - Possessórias, Usucapião. (alínea e, do n.º 1, do art.º 9.0, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes: A Demandados