4690/11.0TBPTM.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
sendo certo que é vedado ao tribunal servir-se de factos principais que não tenham sido alegados pela parte a quem aproveitam ou sem que pelo menos haja um pedido
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
sendo certo que é vedado ao tribunal servir-se de factos principais que não tenham sido alegados pela parte a quem aproveitam ou sem que pelo menos haja um pedido
Relator: JORGE CORTÊS
essencialmente, na garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio. O que importa é que ambas as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão, quer ... plano da alegação [introdução dos factos principais da causa], «o princípio do contraditório exige que os factos alegados por uma [das partes] (como causa de pedir ou fundamento de excepção
Relator: ALDA MARTINS
Cabendo às partes alegar os factos essenciais ou principais que constituem a causa de pedir, afigura-se que esta ficou suficientemente individualizada com a alegação pela Autora ... vezes indisponíveis, é admissível a utilização pelo tribunal de factos essenciais não alegados pelas partes em termos ainda mais amplos dos que os admitidos pelo Código de Processo Civil, bastando
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
prova da realização do custo por qualquer meio, desde que adequado a demonstrar as principais características da transacção, o que implica a clara definição das operações em causa ... especificando as principais características de cada uma das transacções em causa, impondo-se evidenciar o processo a montante, ou seja, aquilo que foi contratado entre as partes, as condições fixadas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
regularmente deduzido (cfr. n.º 6 do art.º 266º do CPC). III. Embora parte passiva quanto ao pedido formulado pelos autores da acção, o co-réu é processualmente ... pedido reconvencional quanto a eles, se não tiverem intervenção como parte neste pedido, nem como intervenientes principais enquanto litisconsortes necessários. VI. Verifica-se a excepção de ilegitimidade por preterição
Relator: BARATEIRO MARTINS
defesa pessoal, que não é sequer de conhecimento oficioso, a invocação da prescrição por parte dum devedor civil (FGA) não poder valer como invocação da prescrição que porventura possa aproveitar ... pode significar a prescrição do crédito indemnizatório também deduzido contra os restantes (e principais) devedores civis
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
despacho saneador de modo tabelar da personalidade, capacidade e legitimidade das partes, bem como da inexistência de nulidades principais, não forma caso julgado por não ter sido concretamente apreciada para ... deve ser entendido como um pedido de reconhecimento de que do acervo hereditário faz parte este mesmo imóvel. 4-Igualmente e em função do modo como a açãoé instaurada
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
prejuízo de às partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram a causa de pedir, a reforma do processo civil ... procedência da pretensão formulada, que sejam complemento ou concretização de outros que a parte haja oportunamente alegado e de os utilizar quando resultem da instrução e da discussão da causa
Relator: MARIA DOMINGAS
termos do art.º 5.º do CPC constitui ónus das partes a alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir (factos constitutivos do direito que o autor ... causa de pedir, assegurando a concludência da alegação da parte. III. Sendo embora aquela segunda categoria factos principais e que, portanto, se incluem ainda na previsão da norma, devem servir
Relator: TERESA PARDAL
alterações futuras que vierem a ser introduzidas pelos devedores principais e pelo credor, a validade da primeira parte do objecto da fiança não é prejudicada pela eventual invalidade da segunda
Relator: TOMÉ RAMIÃO
absolvidas da instância quanto aos dois primeiros pedidos principais, já que não ficou prejudicada com essa decisão, não sendo considerada parte vencida
Relator: GREGÓRIO JESUS
acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa ... causa seja julgada perante os verdadeiros e principais interessados na relação jurídica, significando isto que apenas se consideram partes legitimas os titulares directos e imediatos da relação jurídica controvertida
Relator: EDUARDO TENAZINHA
poder dever de convidar as partes a suprir deficiências ou imprecisões quanto a matéria de facto isto é, quando constate a falta de factos principais, quando a exposição seja ininteligível
Relator: Pedro Vergueiro
qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais ... essa injecção ou conexão ao sistema eléctrico um dos principais parâmetros de um parque eólico. III) Os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem
Relator: Pedro Vergueiro
qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais ... essa injecção ou conexão ao sistema eléctrico um dos principais parâmetros de um parque eólico. III) Os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem
Relator: Pedro Vergueiro
qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais ... essa injecção ou conexão ao sistema eléctrico um dos principais parâmetros de um parque eólico. III) Os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem
Relator: Pedro Vergueiro
qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais ... essa injecção ou conexão ao sistema eléctrico um dos principais parâmetros de um parque eólico. III) Os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem
Relator: Pedro Vergueiro
qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais ... essa injecção ou conexão ao sistema eléctrico um dos principais parâmetros de um parque eólico. III) Os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem
Relator: Pedro Vergueiro
qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais ... essa injecção ou conexão ao sistema eléctrico um dos principais parâmetros de um parque eólico. III) Os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem
Relator: PAULO SERAFIM
aplicação da pena acessória visa outras finalidades, em parte coincidentes com as que subjazem à aplicação das penas principais; acresce que o não cumprimento da regra de conduta prevista