845/23.3BESNT
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
Uma decisão do Tribunal de Família e Menores, que decide sobre o
185 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
Uma decisão do Tribunal de Família e Menores, que decide sobre o
Relator: EVA ALMEIDA
I- Logo que a paternidade se mostre estabelecida, o sujeito activo da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O não cumprimento por parte do apelante do disposto nas al
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – Tendo o menor, por acordo dos seus progenitores, sido confiado à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, do Conselho, de
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo de alteração da regulação das responsabilidades parentais versa sobre
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- O Recorrente, que se encontra no gozo de licença sem vencimento
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - No âmbito das decisões a proferir em sede de processos de
Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
significativas do quotidiano, mostra-se inadequada a sua recondução ao padrão típico de sofrimento parental, impondo-se a elevação do quantum indemnizatório. 10. O recurso subordinado, embora dependente da admissibilidade
Relator: PAULO GUERRA
crime específico impróprio, cuja ilicitude é agravada em virtude da relação familiar, parental ou de dependência entre o agente e a vítima. 2 - No seu tipo objectivo, incluem
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
crime específico impróprio, cuja ilicitude é agravada em função da relação familiar, parental ou de dependência entre o agente e a vítima», e de «uma forma especial do crime ... maus tratos». 3. In casu, resultando da factualidade apurada que existe uma relação parental directa entre o recorrente e a vítima, que é sua filha e menor de idade, verifica
Relator: MARIA PERQUILHAS
reconhecimento e a execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ainda rapto internacional de crianças. Mas esta aplicação pressupõe que a criança tenha residência ... aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e de medidas de Proteção das Crianças, se os Estado envolvidos a tiverem ratificado. 4 - A determinação
Relator: CHANDRA GRACIAS
condições para ter consigo o filho, assegurando de modo proficiente e cabal a função parental, não bastando invocar que se quer o filho ou que se tem amor ao filho ... filho – criança com doença genética –, não havendo qualquer sentimento de partilha, modelo ou referência parental afectiva estruturante de grande referência e que aquele carece de uma relação vinculativa, securizante
Relator: CARLOS MOREIRA
constituindo a mãe para o menor, de quase 04 anos, a sua referencial figura parental, e atentos os critérios do artº 4º da LPCJP - proporcionalidade, responsabilidade parental e primado
Relator: FONTE RAMOS
reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças, a competência internacional no âmbito das responsabilidades parentais afere ... tribunais de um Estado-Membro da União Europeia são competentes em matéria de responsabilidade parental relativa a uma criança que resida habitualmente nesse Estado-Membro, à data
Relator: CRISTINA NEVES
reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças, constitui um procedimento especial que se destina a assegurar ... dois anos, todos os contactos do menor com a progenitora e promoveu a alienação parental da progenitora junto do filho comum – não é por si só determinante para impedir
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, ainda em vigor à data da propositura da acção, uniformiza no território da União Europeia ... reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, fazendo parte de um conjunto de instrumentos legislativos da União em matéria de relações privadas internacionais
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
intervenção, ainda que sob outra classificação. - A intervenção do tribunal na regulação da responsabilidade parental está, à semelhança do que acontece com a intervenção em casos de promoção e proteção ... família na medida do que for estritamente necessário a essa finalidade; Responsabilidade parental – a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para
Relator: PEDRO MAURÍCIO
criança com três meses de idade em face da progenitora revelar incapacidade da função parental em razão da doença mental de que padecia e verificando-se que, mais de cinco ... sido decretada tal medida, a progenitora mantém a mesma incapacidade da função parental e que não chegou a criar um verdadeiro vínculo afetivo próprio da filiação com a criança, perante