583/14.8TBFAF-A.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O prazo das negociações para a obtenção dum plano envolve o
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O prazo das negociações para a obtenção dum plano envolve o
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição
Relator: LOPES ROCHA
1- No ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo
Relator: MOREIRA DO CARMO
aditamento do nº 3 ao referido art. 30º da LGT, e em face das normas imperativas vigentes, deixou de ser legalmente possível homologar um plano de insolvência/revitalização ... créditos sem o acordo da Segurança Social, constitui uma violação não negligenciável das normas legais aplicáveis, nos termos do art. 215º do CIRE e, por tal motivo, deve o juiz
Relator: SANDRA MELO
inicial ou do que foi estipulado sobre o seu período. É nesta parte uma norma imperativa. 2- Em regra, a oposição à renovação opera no fim do prazo ... celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data. 3- Esta norma não impede que a oposição à renovação opere; atrasa só a data para a qual
Relator: EDGAR VALENTE
violação ou inobservância das suas disposições, expressamente ressalva do regime das nulidades as normas relativas a proibições de prova. Manuel da Costa Andrade[[75]], defendendo que «as proibições de prova ... proibições de prova cominando precisamente com a sanção da nulidade a violação dos pertinentes imperativos legais, o que se pode ilustrar com o regime previsto para o métodos proibidos
Relator: SANDRA MELO
PERSI, tal como a não integração do mutuário no PERSI, implica a violação de norma imperativa que estabelece condição prévia à dedução da ação. 3. A dedução da ação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
obrigatório (Dec.-Lei 146/93, de 26/04 e actualmente Dec.-Lei 10/2009, de 12/01) consagram normas imperativas, visam satisfazer interesses de ordem pública, sendo, por isso, nulos os contratos de seguro
Relator: HELENA MELO
refere no referido A.U.J. nº 7/2009, o art. 781º do C.C. não é uma norma “imperativa, pelo que existindo uma qualquer cláusula estipulada num contrato ainda que de adesão, atribuindo
Relator: TELES PEREIRA
estabelecidas. IV – Esta incidência automática funciona em termos semelhantes à chamada “eficácia mediata das normas imperativas” num contrato
Relator: AZEVEDO MENDES
última diligência probatória e não de eventual relatório final do instrutor. IV – As normas dos artºs 103º, nº 1, al. e) e 245º, nº 2 do CT/2003, ao imporem ... trabalho em comissão de serviço e a consequência para a sua inobservância, são normas imperativas de conteúdo fixo, fundadas em razões de ordem pública, e não podem ser afastadas
Relator: PEDRO MARTINS
voto por correspondência para as associações. 2. O art.175 nº2 CC contém uma norma imperativa. 3. O art.175 CC, ao proibir o voto por correspondência, não é materialmente inconstitucional
Relator: CURA MARIANO
facto lesivo, devendo respeitar-se essa vontade em tudo o que não contrarie normas imperativas – artº 406º do C. Civ. . V – Nos casos em que ocorre um concurso ideal
Relator: VÍTOR AMARAL
outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos. 4. - A natureza tributária desta norma imperativa não impede que a sua infração faça incorrer o gerente em conduta ilícita perante ... esforços na sua execução, para subtração, conseguida, de elevado montante do caixa social, inobservando norma imperativa de cariz tributário, com intenção, por todos comungada, de reembolsar os réus ex-sócios
Relator: ISAÍAS PÁDUA
aqui a definição sobre o conceito de “normas não negligenciáveis”, deve entender-se que revestem tal natureza todas as violações de normas imperativas que acarretem a produção de um resultado ... consagra o princípio da igualdade (de tratamento) entre os credores e cuja violação – como norma imperativa que é – deve, como regra, ter-se como não negligenciável. VIII – Todavia
Relator: PEDRO MAURÍCIO
constituem vícios não negligenciáveis (ou não desculpáveis) aqueles que configurem inequivocamente uma violação de normas imperativas, cujo resultado seja ilegal e insusceptível de ser suprido com o consentimento dos tutelados ... seja, aqueles que representem violações destas normas imperativas e acarretem a produção de um resultado que a lei não autoriza (veda/impede). IV - Um dos casos que pode configurar precisamente
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
sociedades anónimas. E essas sociedades passaram a regular-se pelo RJAEL, pelas normas imperativas do regime jurídico do setor empresarial do estado (aprovado pelo DL. n.º 133/2013, de 03/10 ... pelas normas imperativas previstas no Direito Administrativo e no Direito Comercial, designadamente, no Código das Sociedades Comerciais e, no mais, pelo Direito Comercial e pelos seus estatutos. 8- Tendo
Relator: JORGE TEIXEIRA
não negligenciáveis ou não desculpáveis, todos aqueles que determinem, por modo inequívoco, violação de normas imperativas, cujo resultado é ilegal, e em todo o caso insusceptível de poder ser suprido ... consentimento dos tutelados, ou dito de outro modo, que consistam em violações destas normas imperativas que acarretem a produção de um resultado que a lei não autoriza. II- A eventual
Relator: RUI PEREIRA
exames psicológico e médico de selecção serem atribuídas menções qualitativas. II – Trata-se de norma imperativa, que é prévia à actuação discricionária do júri e que, como tal, vincula ... discordância, não altera em nada o facto de se estar perante uma violação de norma imperativa, insusceptível de se degradar em não invalidante perante a falta de reacção de qualquer