941/20.9GAFAF.G1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Cria e regula a medida «+Emprego»
Cria e regula a medida Estágios INICIAR
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A decisão que indefira a suspensão da instância requerida por alguma
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O mecanismo previsto nos artigos 56.º e 57.º do
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
receber o salário mínimo nacional, dado que também a sua situação de família monoparental não constitui um ambiente familiar normal, para os efeitos ... FGADM, por ser superior ao IAS 13.º Há claramente uma discriminação da família monoparental em relação à família com 2 adultos, e nesta situação estarão todos as famílias monoparentais
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O horário flexível, previsto nos art.s 56.º e 57.º do
social de inserção; e) Pessoa com deficiência e incapacidade; f) Pessoa que integre família monoparental; g) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
O tratamento diferenciado de trabalhadora por razões ligadas ao exercício de direitos
terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade. Constituindo preocupação latente do XXIII Governo o reforço da proteção social e o combate à pobreza ... euros mensais). São igualmente atualizadas as majorações em função de situações de monoparentalidade bem como reforçados os valores para as famílias mais numerosas tendo por referência os valores fixados para
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
IRS; MAIS-VALIAS; PROTECÇÃO CONSTITUCIONAL-FISCAL DA FAMILIA; VALOR DE REALIZAÇÃO; REINVESTIMENTO
Portaria n.º 346-A/2023 de 10 de novembro Sumário: Procede à
Relator: LUÍS RICARDO
I – A inibição do exercício das responsabilidades parentais depende da verificação dos
Decreto-Lei n.º 38/2023 de 29 de maio Sumário: Cria um
Portaria n.º 109/2023 de 19 de abril Sumário: Procede à segunda
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O processo tutelar de promoção dos direitos e de protecção visa
terceira pessoa e reforça as majora- ções do abono de família nas situações de monoparentalidade. Constituindo preocupação latente do XXIII Governo Constitucional o reforço da proteção social e o combate ... abono de família. São igualmente atualizadas as majorações em função de situações de monoparentalidade bem como reforçados os valores para as famílias mais numerosas tendo por referência os valores fixados