1601/08.4TBVIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
não recebendo a vítima, à data do acidente, qualquer remuneração, v. g. por ser menor de idade e estar ainda a frequentar o ensino, o valor da remuneração mensal
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
não recebendo a vítima, à data do acidente, qualquer remuneração, v. g. por ser menor de idade e estar ainda a frequentar o ensino, o valor da remuneração mensal
Relator: TERESA PARDAL
prognóstico favorável para a sua utilidade. 2. A primazia dos direitos constitucionais dos filhos menores a serem sustentados pelos seus progenitores impõe a fixação de pensão de alimentos se não
Relator: BERNERDO DOMINGOS
terá necessariamente de se arranjar um substituto, capaz de, com vantagens evidentes para o menor, as exercer. II – A incapacidade de exercer uma paternidade ou maternidade responsável pode configurar
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
justificadora e legitimadora de intervenção no âmbito de processo de promoção e protecção, o menor cujos progenitores não lhe prestam os cuidados ou a atenção adequados à sua idade ... qualquer forma, para a satisfação das necessidades de desenvolvimento emocional e afectivo do menor, sequer para o suprimento das suas necessidades estritamente básicas (guarda, alimentação, saúde, higiene, segurança e outros
Relator: EDGAR VALENTE
como provada acerca da culpabilidade do recorrente, encaixaria no que conceito de tráfico de menor gravidade e nunca numa qualificação do artigo 21° do Dec-Lei 15/93. 77. A alegada ... Pelo que a condenar o arguido dever-se-à ter em conta a menor gravidade do ilícito, (quanto mais não seja pela simplicidade do modo de actuação). 80. Atendendo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
funcionamento da figura-de-delito de tráfico de menor gravidade prevenida sob o art.º 25.º/a) do D.L. n.º 15/93, de 22/01, pressupõe que a ajuizanda actividade ... grau do respectivo desvalor, o privilegiamento associado ao subtipo-de-ilícito de tráfico de menor gravidade firmado sob o art.º 25.º/a) do dito D.L. n.º 15/93
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo as despesas relacionadas com o seu crescimento e desenvolvimento, participando, com iguais direitos e deveres ... necessariamente, idêntica a forma do cumprimento desta obrigação. 2 - Na determinação das necessidades do menor, deverá atender-se ao seu padrão de vida, à ambiência familiar, social, cultural e económica
Relator: JORGE ARCANJO
situação económica do progenitor, deve fixar-se a pensão de alimentos devidos a menor. II – Os alimentos devidos aos filhos menores compreendem as despesas com o sustento, segurança, saúde
Relator: HÉLDER ROQUE
prestação alimentar substitutiva, a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, tem em vista propiciar uma quantia, tendencialmente equivalente, à que foi fixada, originariamente, mas que pode ... unidades de conta de custas. II - A realização do inquérito sobre as necessidades do menor não constitui uma diligência instrutória, de natureza facultativa, da livre iniciativa do Tribunal mas antes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Agosto, não conferia competência, em razão da matéria, aos Juízos de Família e Menores, para preparar e julgar as ações de interdição. 2- Também a alínea g) do art. 122º ... Agosto, não confere competência, em razão da matéria, às secções de família e menores para preparar e julgar as ações de interdição. 3- As “outras ações relativas ao estado civil
Relator: CRISTINA CERDEIRA
luminosidade e visibilidade. IV) - Não se pode falar em culpa de um menor de 22 meses de idade que iniciou a travessia da faixa de rodagem, surgindo na frente ... atenção ao trânsito no local, considerando, ademais, que se presume falta de imputabilidade dos menores de sete anos, nos termos do artº. 488º, nº. 2 do Código Civil. V) - Resultando
Relator: ISAÍAS PÁDUA
escopo fundamental a ter em conta na decisão sobre o destino do menor é o interesse deste último, ou seja, saber qual das pessoas a quem legalmente o menor pode ... equilíbrio afectivo-psicológico . III – O dever de contribuir para o sustento dos filhos menores constitui uma obrigação dos pais, assumindo estes a posição de devedores e aqueles a de credores
Relator: CARLOS QUERIDO
incluindo as prestações de alimentos suportadas pelo Fundo de Garantia de Alimentos a Menores [art.º 1.º, n.º 2, c)]. 2. Apesar de o incumprimento se reportar ... 70/2010, de 16 de Junho. 3. Sendo o agregado familiar da menor, composto pela menor, pela progenitora (requerente) e por um irmão maior, e auferindo a requerente a quantia global
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
jurisprudência no que respeita à constituição da obrigação de prestação de alimentos a menor assegurada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, sendo que, no caso concreto, não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tendo em conta que o falecido e os demandantes (viúva e dois filhos menores) constituíam um agregado familiar que vivia em harmonia e era feliz, existindo entre eles fortes laços ... indemnização de € 40.000,00 a título de danos não patrimoniais e aos demandantes/filhos menores de € 25.000,00 a cada um; 12 - Considerando que a vítima auferia mensalmente
Relator: MARTINHO CARDOSO
entre o tipo base do crime de tráfico de estupefacientes e o tráfico de menor gravidade, a quantidade de droga traficada, bem como a sua natureza ou o seu grau
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
exclusivo sobre a coisa), esta posse presumida terá de corresponder a outro direito real menor. II. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre
Relator: ANABELA TENREIRO
quantum indemnizatório relativo a danos não patrimoniais assume especial relevo o atropelamento de um menor de 13 anos de idade, na passadeira, por um veículo que só travou com esse
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
poderá ser desencadeado o recurso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores