1501/04.7TACBR.C1
Relator: JORGE RAPOSO
graves, susceptíveis de condicionarem o seu desenvolvimento não pode deixar de se considerar como maus tratos para efeitos da materialidade descrita no artigo 152.º, n.º 1, alínea
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Relator: JORGE RAPOSO
graves, susceptíveis de condicionarem o seu desenvolvimento não pode deixar de se considerar como maus tratos para efeitos da materialidade descrita no artigo 152.º, n.º 1, alínea
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
analisados à luz do contexto especialmente desvalioso em que são perpetrados, se consubstanciem em maus tratos, isto é, quando revelem uma conduta maltratante especialmente intensa, uma relação de domínio
Relator: ALBERTO MIRA
globalmente na definição e integração de um comportamento repetido revelador de um crime de maus tratos (lei antiga) ou violência doméstica (lei nova). 2. Neste contexto, entre o crime ... jurídico-penal autónoma os comportamentos que integram a prática do crime de maus tratos/violência doméstica. 3. Tratando-se de um crime único, embora de execução reiterada, a consumação
Relator: BELMIRO ANDRADE
pela Lei 44/2918 de 09.08, o crime de violência doméstica abrange no conceito de “maus tratos físicos ou psíquicos” ou “ofensas sexuais” quaisquer ofensas à integridade física ou psíquica suscetíveis ... concurso aparente de crimes entre o crime de violência doméstica que engloba aqueles maus tratos físicos ou ofensas sexuais e os crimes que possam prever, isoladamente, a punição de cada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
dignidade quando inserida numa relação ou por causa dela. 3 - A expressão “maus tratos”, fazendo apelo à “imagem global do facto”, pressupõe, no pólo objectivo, uma agressão ou ofensa
Relator: JORGE JACOB
I – O conceito de animal de companhia engloba qualquer animal, independentemente da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
O bem jurídico protegido no tipo legal de crime de violência doméstica
Relator: ORLANDO GONÇALVES
jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado do crime de maus tratos a que alude o art.152-A, do Código Penal, continua a ser plural, complexo, abrangendo a integridade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus-tratos, p. e p. pelo art. 152.º-A, n.º1, do Código Penal, e entendendo o tribunal ... arguido JA… acusado da prática, em autoria material, de um crime de maus-tratos, previsto e punível pelo artigo 152.º-A, n.º 1, do Código Penal. O arguido
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
prática de actos inúteis é proibida. IV - Os bens jurídicos protegidos pelo crime de maus tratos, do artigo 152.º-A, n.º 1, alínea a), do Código Penal ... corporais da pessoa, nas suas dimensões física e psíquica. V - Integram o conceito de maus-tratos o tratamento fisicamente brusco, como pegar num criança de tenra idade por um braço
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos concretamente praticados pelo arguido, mesmo que estes constituíssem ato de maltrato físico e psíquico singular não estaríamos perante conduta ... demonstrar em cada caso concreto III. A descrição típica esgota-se na inflição de maus tratos físicos ou psíquicos por agente que se encontre com a vítima numa das relações
Relator: ANA BARATA BRITO
nºs 1, al- a) e 2 do Código Penal não exige a imposição de maus-tratos físicos. 2. A reiteração da prolação de expressões injuriosas e a adopção ... vários anos relativamente a cônjuge que se vai fragilizando e diminuindo enquanto “pessoa” consubstancia maus-tratos psíquicos no nível de intensidade contido no tipo
Relator: MIGUEZ GARCIA
crime de maus tratos a cônjuge ou a pessoa que conviva com o agente previsto no artigo 152°. nºs 2 e 3 do Código Penal, persiste enquanto durarem os actos ... observando que estando embora o arguido acusado da prática de um crime de maus tratos a cônjuge, a verdade é que na acusação apenas era descrito um episódio concreto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
arguida pronunciada, tal como o arguido, seu marido, pela prática de quatro crimes de maus tratos p. e p. pelo art. 152 nº 1 do Cod. Penal e entendendo ... condenação pelo um crime de ofensa à integridade física. VI - No crime de maus tratos é indiferente, para que se possa afirmar estarem verificados os elementos típicos, determinar com exactidão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
indicação concreta das passagens da gravação. VII. Constituem elementos do tipo de crime maus tratos (art. 152º-A do C Penal): - a) que o agente inflija, de modo reiterado ... não, maus tratos físicos ou psíquicos ou trate cruelmente e a sobrecarregar com trabalhos excessivos; - b) [sobre] pessoa menor ou particularmente indefesa em razão de deficiência, que esteja
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ponham em causa a dignidade da pessoa humana, conduzindo à sua degradação pelos maus tratos. II- Em quadro revelador de que o agente por diversas vezes, nas mais variadas situações ... preceito incriminador e todo o seu constitutivo, onde claramente desponta a referência a maus tratos psíquicos, e em alternatividade, foi intento do legislador consagrar um tipo objetivo incluindo todas
Relator: ANA TEIXEIRA
ação típica do crime de violência doméstica tanto se pode revestir de maus tratos físicos como psíquicos. No conceito de maus tratos físicos cabem as ofensas à integridade física ... maus tratos psíquicos abrangem-se as humilhações, provocações, molestações e ameaças. Essencial é que os comportamentos assumam uma gravidade tal que justifique a sua autonomização relativamente aos ilícitos
Relator: PAULO GUERRA
Entre o crime de maus tratos e os crimes que o podem integrar estabelece-se uma relação de concurso aparente, só se aplicando a pena cominada pelo art. 152º ... relevância jurídico-penal autónoma os crimes que o podem integrar. 2. O crime de maus tratos a cônjuge vem descrito na lei como consistindo numa pluralidade indeterminada de actos parciais
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
tange ao resultado, caso este se verifique. II. Já o crime de maus tratos, previsto no artº 152º-A do Código Penal versa uma actuação fora do âmbito familiar ... crime de violência doméstica abarca o crime de maus-tratos, daí se referir que está em concurso aparente com este crime. Contudo, o crime de violência doméstica vai muito para
Relator: ANSELMO LOPES
disso, sempre quis privilegiar o tratamento desse filho, diminuído fisicamente, retira a característica de maus tratos à conduta respectiva, tanto mais que era ir-se demasiado longe, para uma dimensão ... perigosa), julgar-se verificado o crime quando os filhos são apenas testemunhas presenciais dos maus tratos: são vítimas psicológicas da violência familiar como tantas outras (milhões delas), mas não são