6285/24.0T8GMR-A.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
conhecimento da celebração do negócio de compra e venda só é adquirido após a maioridade do filho ou neto que não prestaram o respectivo consentimento - embora a celebração do contrato
177 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
conhecimento da celebração do negócio de compra e venda só é adquirido após a maioridade do filho ou neto que não prestaram o respectivo consentimento - embora a celebração do contrato
Relator: ROSA BARROSO
obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o filho atinge a maioridade. Para que cesse esta obrigação tem de ser requerida pelo devedor de alimentos alegados
conjunta - Alteração ao acordo de regulação de responsabilidades parentais após o dependente atingir a maioridade
Relator: HUGO MEIRELES
legitimidade ativa para instaurar execução especial por alimentos, ainda que já tenha ocorrido a maioridade do beneficiário daquelas pensões; II – A legitimidade própria, atribuída por lei, do progenitor que demanda
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
regulação das responsabilidades parentais, nomeadamente, as respeitantes ao filho que, entretanto, atingiu a maioridade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
prestação alimentar fixada durante a menoridade do beneficiário da prestação, que, entretanto, atingiu a maioridade, corre por apenso ao processo em que a prestação foi fixada e segue o regime
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais intentada, em momento anterior, pelo progenitor residente, com o objetivo
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil, a investigação da paternidade depois de decorridos os 10 anos seguintes à maioridade consagrou uma cláusula geral de salvaguarda, que permite a propositura da ação para além do prazo
Relator: JORGE SANTOS
casamento) ex vi 1912º, e 2009º, em sede de responsabilidades parentais e na maioridade dos filhos, atento o disposto nos art. 1878º, 1879º e 1880º do CC. - O prazo prescricional
Relator: PEDRO MAURÍCIO
ambos os progenitores no âmbito de processo de regulação das responsabilidades parentais, a maioridade, ou emancipação, do filho (ou filhos) que ocorra posteriormente a tal fixação (e independentemente
Relator: LUÍS CRAVO
clarificou que a obrigação de pagamento da pensão de alimentos se mantém depois da maioridade do filho e até que este perfaça 25 anos de idade, ressalvadas as situações
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Tendo a filha atingido a maioridade mas estando a frequentar curso de formação profissional, não é irrazoável a manutenção no mesmo valor (nem se justifica reduzir para
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
afirmativo, não se suspende, mas só se completa um ano após ter atingido a maioridade; II - Se determinada questão não foi suscitada perante a 1.ª instância, que sobre
Relator: ANA VIEIRA
filho menor a favor de quem foi fixada a pensão de alimentos atingir a maioridade na pendência da acção de regulação das responsabilidades parentais, a acção deve prosseguir os seus
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
ónus de, querendo, requerer a alteração ou extinção da mesma. II- Não obstante a maioridade do filho o progenitor com quem o filho maior coabita tem legitimidade para prosseguir
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
24/2017, de 24 de Maio, é aplicável a quem atingiu a maioridade depois da sua entrada em vigor, pois o que se pretende salvaguardar é que, nas situações dos jovens
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação mantém-se com vista a completar
Pensão de alimentos a filhos menores - Validade após a maioridade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
parentais durante a menoridade, mantém-se automaticamente se, no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado, o filho menor de 25 anos de idade não houver completado
Relator: MANUEL BARGADO
alteração dos alimentos fixados durante a sua menoridade, formulado pelo filho, após a sua maioridade, devidos até atingir 25 anos. II – No caso sub judice, o critério da competência territorial