1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    pena, constituindo uma modificação substancial da forma de execução desta, visando a preparação para o regresso à vida livre em liberdade. II. Na medida em que se trata ... liberdade condicional é computado na pena a cumprir. III. Os pressupostos formais e substanciais da liberdade condicional mostram-se balizados no artigo 61.º do Código Penal. IV. Só pode

  2. TRE

    840/20.4TXLSB-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento pelo condenado de metade da pena de prisão e, no mínimo, seis meses e que à mesma preste ... concordância. Constituem seus pressupostos substanciais (ou materiais) que, de forma consolidada, seja de esperar que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável

  3. TRCcitado por 3

    213/07.4TAPBL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    habitação humana ou seja, todo o espaço fechado e vedado a estranhos, onde de forma recatada e livre se desenvolve o acervo de condutas e procedimentos caracterizadores da vida privada ... carácter excepcional, pela grande danosidade social que implica ao invadir, de forma muito relevante, os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. XIII - A escuta telefónica não pode ser autorizada para

  4. TRC

    842/02.2TXCBR-A.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES

    Não é recorrível a decisão que conceda a liberdade condicional, tendo por base a discordância do Ministério Público quanto à avaliação que o juiz do T.E.P. tenha feito a propósito ... liberdade condicional prescinda do consentimento do condenado, ou seja, será recorrível a decisão de concessão de liberdade condicional com fundamento em ilegalidade, por violação dos pressupostos formais. III. – A liberdade

  5. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    factos positivos que integrem os elementos da culpa, encontra o seu fundamento na forma como se relacionam a tipicidade e a culpa, no âmbito da teoria geral da infração ... motivo, mesmo a entender-se que a referência à liberdade de ação do agente (v.g. o arguido agiu de forma livre), respeita à matéria da imputabilidade ou capacidade de culpa

  6. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    concedida a liberdade condicional ao recorrente. Dispõe o art.º 61.º do C. Penal, sob a epígrafe “Liberdade condicional”, “Pressupostos e duração”: 1. A aplicação da liberdade condicional depende ... mais, da liberdade condicional. Todos os demais casos previstos numa lei contemplam situações de concessão facultativa da liberdade condicional. Nestas situações, para além da verificação dos requisitos formais – cumprimento

  7. TRCcitado por 2

    823/05.4TACBR

    Relator: GABRIEL CATARINO

    temor ou medo capaz de limitar ou constranger, de forma reputada relevante, a paz individual ou a liberdade de determinação da pessoa visada. O futuro mal anunciado pelo sujeito activo ... liberdade de determinação da pessoa alvo da ameaça e subjectivamente idóneo a inculcar na pessoa visada um estado de medo e inquietação constrangedora da sua normal e fluente forma

  8. TRG

    1947/04-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    como é o caso, e no respeito pela lei, com recurso à privação da liberdade de alguém. XI – E por isso, e por todo o acima exposto, a conduta ... procurando-se mais uma vez fazer-lhe sentir os efeitos da privação da liberdade como única forma de busca da sua responsabilização e futura reinserção sodal. XII – Com efeito, todo

  9. TRCsó sumário

    164/22.2TXCBR-E.C1

    Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA

    nulidade perante o tribunal que a proferiu. II – Revestindo a decisão sobre a liberdade condicional a forma de despacho, ela não é susceptível de recurso sobre a matéria de facto ... personalidade, ele não é, porém, decisivo, “sob pena de se estar a atribuir à liberdade condicional uma natureza – a de uma medida de clemência ou de recompensa por boa conduta

  10. TRG

    1550/24.9PBBRG.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    franca violação do art. 32º da CRP. 2 - Tais imputações, quando se apresentem de forma genérica, conclusiva ou difusa, deverão ter-se por não escritas, não podendo servir de suporte ... resolução autónoma, separada dos maus-tratos físicos ou psicológicos contínuos, violando a liberdade sexual de forma distinta da integridade física/psíquica tutelada na violência doméstica, cumprirá punir a maior

  11. TRG

    2531/19.0T8PRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    confiança. II- O contrato poderá cessar sempre que o incumprimento afete de tal forma a relação de confiança que a contraparte tinha no cumprimento futuro do contrato, que seja possível ... casos de manifesto abuso, quando aquela for manifestamente excessiva, não devendo limitar de forma injustificada a liberdade contratual e os legítimos interesses do credor. V- A verificar-se, a redução

  12. TRE

    679/12.0TXEVR.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de carácter excecional, que tem como objectivo a suspensão do cumprimento da pena aplicada, só deve ser concedida quando se considerar ... defesa da ordem e da paz social. II - Na verdade, sendo a liberdade condicional uma forma de cumprimento da pena de prisão – ou, noutra perspectiva, um incidente dessa execução – assenta

  13. TRCsó sumário

    3751/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    arguidos, não pode o Tribunal, ingenuamente, considerar que os arguidos possam estar em liberdade, permitindo, desta forma que os contactos continuem. IV - São neste caso, inadequadas outras medidas de coacção

  14. TREcitado por 10

    1029/18.2PCSTB.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    natureza privativa da liberdade, pode ser decidida na sentença condenatória em alternativa ao cumprimento da pena de prisão em meio prisional. De mera modalidade ou forma de execução da pena ... fase de cumprimento de pena em consequência da revogação de pena não privativa da liberdade aplicada em substituição da pena de prisão, nos termos do art. 43º

  15. TRE

    113/22.8T9EVR.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    importunação sexual, o bem jurídico protegido é a liberdade sexual de outra pessoa, visa-se a protecção da liberdade das pessoas a relacionarem-se, ou não, sexualmente com outrem ... escolherem com quem manterão esse tipo de relacionamento. É uma forma de expressão da liberdade sexual, representando, como se disse supra, um crime de resultado, já que a própria importunação