840/20.4TXLSB-F.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
pena, constituindo uma modificação substancial da forma de execução desta, visando a preparação para o regresso à vida livre em liberdade. II. Na medida em que se trata ... liberdade condicional é computado na pena a cumprir. III. Os pressupostos formais e substanciais da liberdade condicional mostram-se balizados no artigo 61.º do Código Penal. IV. Só pode