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  1. TRGcitado por 1

    30472/16.5YIPRT.G1

    Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE

    difícil de fazer na prática. 2. Quer o transportador quer o fretador estão obrigados contratualmente a facultar um navio em estado de navegabilidade, ou seja, apto ... perante um contrato de fretamento. 5. Quando as partes, ao abrigo da regra da liberdade contratual, acolhem no contrato que celebraram as condições gerais do Frete, revistas

  2. TRG

    3596/19.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    qualquer dos segurados. II- No contrato de seguro facultativo vigora o princípio da liberdade contratual, daí que, desde que se contenham nos limites legais, podem ser introduzidas no contrato quaisquer ... segurado e o beneficiário é a entidade mutuária, está em causa, essencialmente, a liberdade contratual, ao passo que no contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil pela condução automóvel estão

  3. TRG

    13/14.5T8PTL.G1

    Relator: HELENA MELO

    781º do C.C. é supletivo, podendo as partes, no âmbito da sua liberdade contratual, estipular regime diverso. II - O DL 133/2009 veio reforçar o direito dos consumidores, instituindo um regime ... legislador a deixar sem solução a questão. V - Os limites ao exercício da “liberdade contratual” no quadro dos contratos de adesão, com recurso a cláusulas contratuais gerais, são

  4. TRE

    97/22.2T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    mercadoria (labour is not a commodity), e que o princípio geral da liberdade contratual envolve também a liberdade de escolha do parceiro da relação negocial, não devendo assim ser imposto ... Código do Trabalho, permite ao trabalhador opor-se à transmissão do seu vínculo contratual baseado numa mera conjectura acerca da política de organização do trabalho do adquirente. 4. É fundada

  5. TRG

    88/14.7TBPCR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    estabeleceu na prática negocial corrente. Tendo em consideração o princípio da liberdade contratual, na vertente da liberdade de conformação dos contratos, consagrado no artº. 405º., do C.C., este contrato rege ... parte em que dispõem sobre a locação de coisas móveis. IV – Integra a obrigação contratual do locatário a restituição da coisa locada no estado em que a recebeu, ressalvadas