93-0486
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera a jurisprudência constante dos Acórdãos n.ºs 249/90 e 431/91, mas
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera a jurisprudência constante dos Acórdãos n.ºs 249/90 e 431/91, mas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão de que houve recurso para
Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1- No ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
venda dos novos uniformes. III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Como se sabe, no domínio da liberdade contratual, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
venda dos novos uniformes. III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Como se sabe, no domínio da liberdade contratual, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
difícil de fazer na prática. 2. Quer o transportador quer o fretador estão obrigados contratualmente a facultar um navio em estado de navegabilidade, ou seja, apto ... perante um contrato de fretamento. 5. Quando as partes, ao abrigo da regra da liberdade contratual, acolhem no contrato que celebraram as condições gerais do Frete, revistas
Relator: ISABEL SILVA
respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação, por acordo e antecipadamente, do montante da indemnização devida em caso de mora, a denominada cláusula penal (art. 810º
Relator: MARIA ROSA TCHING
neste artigo. 4º- Todavia, nada obsta a que as partes, no âmbito da sua liberdade contratual, convencionem quaisquer outras consequências, diversas das estabelecidas no art. 781º do C. Civil
Relator: FERNANDES DA SILVA
fazer por contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, opera a liberdade contratual – artº 405º do C.Civ. VIII – Optando as partes pelo modelo de contrato de trabalho subordinado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
resolução convencional – cláusula resolutiva expressa -, assentando no princípio da autonomia de vontade e liberdade contratual, confere às partes o direito potestativo de, mediante acordo, atribuir a ambas ou apenas ... onde seja possível extrair a excessividade da estipulação, fora dos limites comportáveis pela liberdade contratual
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
qualquer dos segurados. II- No contrato de seguro facultativo vigora o princípio da liberdade contratual, daí que, desde que se contenham nos limites legais, podem ser introduzidas no contrato quaisquer ... segurado e o beneficiário é a entidade mutuária, está em causa, essencialmente, a liberdade contratual, ao passo que no contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil pela condução automóvel estão
Relator: HELENA MELO
781º do C.C. é supletivo, podendo as partes, no âmbito da sua liberdade contratual, estipular regime diverso. II - O DL 133/2009 veio reforçar o direito dos consumidores, instituindo um regime ... legislador a deixar sem solução a questão. V - Os limites ao exercício da “liberdade contratual” no quadro dos contratos de adesão, com recurso a cláusulas contratuais gerais, são
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mercadoria (labour is not a commodity), e que o princípio geral da liberdade contratual envolve também a liberdade de escolha do parceiro da relação negocial, não devendo assim ser imposto ... Código do Trabalho, permite ao trabalhador opor-se à transmissão do seu vínculo contratual baseado numa mera conjectura acerca da política de organização do trabalho do adquirente. 4. É fundada
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
estabeleceu na prática negocial corrente. Tendo em consideração o princípio da liberdade contratual, na vertente da liberdade de conformação dos contratos, consagrado no artº. 405º., do C.C., este contrato rege ... parte em que dispõem sobre a locação de coisas móveis. IV – Integra a obrigação contratual do locatário a restituição da coisa locada no estado em que a recebeu, ressalvadas