46 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    017/15

    Relator: MARIA BENEDITA URBANO

    artigo 4º, do ETAF, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja ... direito público”. II – Dispõe o n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 67/2007, de 31.12, que “As disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade

  2. TC-CONFsó sumário

    025/15

    Relator: MARIA BENEDITA URBANO

    artigo 4º, do ETAF, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja ... direito público”. II – Dispõe o n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 67/2007, de 31.12, que “As disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade

  3. TC-CONFsó sumário

    035/21

    Relator: TERESA DE SOUSA

    competência da jurisdição administrativa e fiscal a acção, cujo requerimento de injunção por parte de empresa concessionária do serviço municipal de distribuição de água, com vista à condenação ... água ao prédio, deu entrada antes de estar em vigor a alteração introduzida pela Lei nº 11/2019, ao artigo 4º do ETAF

  4. TC-CONFsó sumário

    024/18

    Relator: JOSÉ VELOSO

    termos da lei tributária mas nos termos da lei civil; III - A fonte da obrigação é a responsabilidade civil decorrente da prática do crime e não a lei que define ... conhecer de pedido de indemnização cível enxertado em acção penal por crime de fraude fiscal, continua a ser da jurisdição comum apesar da declaração de prescrição da parte criminal

  5. TC-CONFsó sumário

    023/17

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    Tendo uma ação sido proposta antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2/10, que alterou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o regime ... data da propositura da ação, atento o disposto no art.° 38.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, que estipula que a competência fixa-se no momento