017/15
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
artigo 4º, do ETAF, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja ... direito público”. II – Dispõe o n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 67/2007, de 31.12, que “As disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade