482/05.4TBAGN.P1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
desdobra, ou seja, para efeitos do montante global a partilhar. 5. Caso os interessados acordem em que o passivo seja pago por um dos interessados, o respetivo valor terá
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
desdobra, ou seja, para efeitos do montante global a partilhar. 5. Caso os interessados acordem em que o passivo seja pago por um dos interessados, o respetivo valor terá
Relator: FERNANDO MONTEIRO
fica desobrigado dessa responsabilidade se a perda teve por causa uma falta do interessado, uma ordem deste que não resulte de falta sua, um vício próprio da mercadoria ou circunstâncias ... salvo do sinistro (salvado) não está, em regra, na disponibilidade da seguradora. 7.- O interessado referido no art.16º, 3, da Convenção relativa ao transporte internacional de mercadorias por estrada
Relator: EMÍDIO COSTA
prova da união de facto, por mais de dois anos, entre o sobrevivo interessado e o falecido beneficiário; d) A prova de que o sobrevivo interessado carece de alimentos
Relator: HELDER ALMEIDA
certas e especificadas diligências -v.g., juramento e declarações de cabeça-de-casal, conferência de interessados-, que foram proferidos determinados despachos, feitas adjudicações segundo um certo esquema, etc.. 3. Não ... fazem prova de que determinadas afirmações vertidas ou verbalmente proferidas pelos interessados correspondem à verdade, que os bens por eles carreados –“maxime” de natureza móvel-, são efectivamente existentes
Relator: TÁVORA VITOR
não tem que e nem deve abordar a problemática de intervenção principal de um interessado na lide já decidida negativamente por despacho com trânsito em julgado. 3. Perfazendo o menor ... fazer valer os seus direitos face ao obri-gado. 5. Para tanto poderá o interessado instaurar acção em que seja erigida como causa de pedir precisamente o facto de estarem
Relator: DR. JAIME CARLOS FERREIRA
obriga à remessa dos interessados para os meios comuns processuais quando haja necessidade de ter lugar a produção de provas que o processo de inventário não comporte. II - Devem resolver ... sumária da prova a produzir no processo de inventário, não sendo lícito remeter os interessados para os meios comuns senão nas questões cuja complexidade é evidente e que só através
Relator: GARCIA CALEJO
deve ser aplicada, por analogia, ao processo de inventário, quando (após a citação), os interessados tenham deduzido as oposições ou impugnações a que se refere o artº 1343º ... desistência da instância por partes dos requerentes, só é possível, com a aceitação dos interessados
Relator: GONÇALVES FERREIRA
provar o montante da dívida, cabendo ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens de igual ou maior valor
Relator: CRISTINA NEVES
partilha de bens pelos diversos interessados, visa fazer participar todos nos interessados, na proporção das suas quotas e independentemente dos seus meios económicos, nos proveitos da herança, de forma igualitária ... Existindo interessados não licitantes ou não conferentes, não sendo possível preencher cada quota com bens da mesma espécie ou natureza dos licitados, deve o juiz formar lotes o mais igualitários
Relator: BARATEIRO MARTINS
livre de desistir da celebração do contrato e/ou de o celebrar com outro qualquer interessado, não lhe acarretando – ressalvados o dever de boa fé no decurso das negociações havidas ... sendo ilegítimo o exercício do “direito/faculdade” de desistir), o cliente que, tendo surgido um interessado disponível a dar o preço pretendido (uma semana após uma redução substancial do mesmo), desiste
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
cujus e de encargos com a administração do património hereditário apenas por um dos interessados não vincula os demais interessados, cabendo a quem os aprovou deliberar sobre a forma ... pagamento, mas tal deliberação não afeta os demais interessados. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
processo de inventário, o despacho proferido em sede de conferência de interessados que decide o destino de um bem perante a falta de acordo (v.g., determinando o seu sorteio ... não dita a formação de caso julgado formal, nem preclude o direito de os interessados virem impugnar a forma da partilha desse específico bem mais tarde, no âmbito do recurso
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse momento processual; assim, se o tribunal ... caso julgado formal sobre a questão. 2. Se em sede de conferência de interessados estes tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre a forma de pagamento do passivo, tendo declarado
Relator: FERNANDO MONTEIRO
inventário, “a conferência de interessados é soberana nas suas decisões”. 2. Acordado nela um valor para a venda de certo bem e não havendo acordo para aceitar uma proposta ... Tribunal não pode autorizar a venda pelo valor inferior sem que convoque os interessados para nova conferência de interessados (art.1111, nº 2, c), do Código de Processo Civil). (Sumário elaborado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
decisão desse órgão decisório do inventário notarial. IV – Se na notificação convocatória do interessado para a conferência de interessados tiverem sido observadas as formalidades dispostas na lei – designadamente as cominações ... excesso de licitação deve, sob pena de preclusão, ser deduzida na conferência de interessados. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA NEVES
prevê, no seu nº1, um prazo único e preclusivo de 30 dias, para cada interessado directo na partilha deduzir todos os meios de defesa ao inventário, impugnar os créditos ... relação de bens apresentada. II-O decurso deste prazo não obsta a que o interessado possa vir ainda requerer o aditamento de novas verbas ou impugnar as verbas constantes
Relator: VASQUES OSÓRIO
violência doméstica tem como elementos constitutivos do respectivo tipo, na parte em que agora interessa: [Tipo objectivo] - A inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge
Relator: MOREIRA DO CARMO
caso 30 dias, acrescem mais 10 dias; situação diferente é concluir-se que o interessado não cumpriu, como deve ser, os requisitos legais da impugnação da decisão da matéria
Relator: ALEXANDRE REIS
não, também, uma nulidade da sentença. O conhecimento desse vício depende de arguição pelo interessado na observância da formalidade omitida, no prazo de 10 dias após o seu conhecimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. II - Por isso