525/06.4GCLRA.C1.
Relator: FERNANDO VENTURA
Faria, a ofensa à integridade física como desatenção à pessoa da vítima no seu todo, atendo-se o legislador a um entendimento estritamente somático, corporal-objectivo da incolumidade pessoal ... deve ser nuclearizado como bem jurídico protegido no crime de ofensa á integridade física, dever-se-á salientar a abrangência de um campo caracterizado pela existência de uma pluralidade