1797/08-1
Relator: FILIPE MELO
culpa. II – Tal traduz-se numa verdadeira (mesmo que não expressamente declarada) declaração de inimputabilidade da arguida, a qual l que teria que se prolongar no tempo e ao longo
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Relator: FILIPE MELO
culpa. II – Tal traduz-se numa verdadeira (mesmo que não expressamente declarada) declaração de inimputabilidade da arguida, a qual l que teria que se prolongar no tempo e ao longo
Relator: ALBERTO BORGES
Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos factos), acusado da prática de um crime de desobediência, não pode o tribunal – que absolveu o arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
desobediência o arguido que, no momento da advertência, se encontrava a padecer de uma inimputabilidade (atípica) resultante de eventual exagero ou prodigalidade no consumo de bebidas, por não ... São, assim, questões a abordar na presente decisão: Da nulidade da sentença recorrida; Da inimputabilidade atípica; Da pena acessória; Da confissão; Da pena acessória e do princípio
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: ROSA PINTO
1 - O tribunal tem o poder-dever de determinar a suspensão da
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crimes de violência doméstica e
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: ARTUR VARGUES
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Na aplicação de uma medida de segurança, o que está em
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Existindo nos autos duas perícias psiquiátricas realizadas ao arguido, que concluíram
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Apurando-se que é muito provável que o arguido venha a
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - No geral, a ingestão de álcool perturba as capacidades físicas e
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: MARTINHO CARDOSO
Até ao trânsito em julgado da sentença, a possibilidade de o arguido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a
Relator: LUCAS MARTINS
1. A responsabilidade subsidiária, por dívidas tributarias, na medida em que versa