4/06.0TAMGR.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
empenho no esclarecimento dos factos, sem que tenha sido possível ultrapassar o estado de incerteza; impondo-se como razoável, por se tratar de uma dúvida racional e argumentada; e tornando
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Relator: JORGE GONÇALVES
empenho no esclarecimento dos factos, sem que tenha sido possível ultrapassar o estado de incerteza; impondo-se como razoável, por se tratar de uma dúvida racional e argumentada; e tornando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
nºs 1 e 3, do Código de Processo Civil, são admissíveis petições iniciais contra incertos e contra Réus ausentes em parte incerta. (Sumário da Relatora
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
simples apreciação são aquelas em que o autor, reagindo contra uma situação de incerteza objectiva, visa obter unicamente a declaração da existência (apreciação positiva) ou de inexistência (apreciação negativa ... facto. 2 – As acções de simples apreciação são admissíveis se houver incerteza objectiva sobre um direito ou um facto. 3 – Se existe incerteza objectiva, ela tem reflexos subjectivos: é necessário
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Constando do contrato a termo incerto celebrado pelas partes como motivo justificativo da contratação da autora a substituição de trabalhadora carteira temporariamente impedida de prestar trabalho, por se encontrar ... Cód. Trabalho, permitindo a contratação a termo incerto. II – A morte da trabalhadora substituída por doença determina a caducidade do respetivo contrato de trabalho e, consequentemente, a caducidade do contrato
Relator: Alexandra Alendouro
trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. II – Tal contrato, ainda que tenha como finalidade o cumprimento de formação relativa ao internamento médico ... encontra-se sujeito às regras estabelecidas para os demais contratos a termo resolutivo incerto, não proibidas ou ressalvadas pelas leis específicas das carreiras médicas. III – De acordo com o disposto
Relator: Cristina da Nova
testemunhal complementar, atendendo, nomeadamente, ao seu caráter mais volátil, naturalmente, ligada às contigências da incerteza e inconstância desta prova. As inconsistências documentais da contabilidade implicam que a escrita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
afloração do princípio “in dubio contra fiscum”, vigente no momento da decisão sobre facto incerto na aplicação da lei e com alcance análogo ao do princípio “in dubio
Relator: RAQUEL REGO
direito, como estabilidade, equilíbrio, educação, perspectivas de um futuro, ou uma vida de incertezas quanto a locais, pessoas, educação, saúde
Relator: PAULA DO PAÇO
consequências do despedimento ilícito ocorrido no âmbito de um contrato de trabalho a termo incerto, são as previstas nas disposições conjugadas dos artigos 389º, 390º e 393º, todos do Código
Relator: TELES PEREIRA
vítima poderiam ser tidas em conta em sede indemnizatória, com toda a dificuldade e incerteza associada à prova desse elemento
Relator: JORGE JACOB
lugar apenas e tão-só a um non liquet, a um estado de incerteza que deverá conduzir à consideração do facto em questão como não provado, não resultando daí
Relator: TERESA PARDAL
sustento, o que se verifica se fica provado que o progenitor está em local incerto em Espanha, havendo informação dos familiares que aí se encontra a trabalhar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
sendo emanação do princípio da presunção de inocência surge como resposta ao problema da incerteza em processo penal, impondo a absolvição do acusado quando a produção de prova não permita
Relator: BRÍZIDA MARTINS
emanação do princípio da presunção de inocência, surgindo como resposta ao problema da incerteza em processo penal, e impondo a absolvição do acusado quando a produção de prova não permita
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
direito ou de um facto, o interesse em agir traduz-se numa situação de incerteza ou de dúvida grave e objectiva
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apreciação é pacífica a afirmação de que o autor reage contra uma situação de incerteza objectiva «que o impede de auferir todas as vantagens normalmente proporcionadas pela relação jurídica material ... fora desses casos em que o autor seja colocado pelo réu numa situação de incerteza objectiva, mais do que podermos estar em presença de falta de um pressuposto processual
Relator: José Correia
vantagem imediata, para si, na declaração judicial pretendida, designadamente por existir uma situação de incerteza, de ilegítima afirmação, por parte da Administração, da existência de determinada situação jurídica ... complemento da legitimidade, que o autor (a) demonstre o estado actual e objectivo de incerteza do direito que se arroga e que pretende tornar certo com uma declaração judicial, pelo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
temporárias com prazo de duração previsível não constituem justificação para a aposição de termo incerto ao contrato de trabalho. 8. Pelo que também por este motivo o contrato de utilização ... não ter sido estabelecida a relação entre a justificação invocada e o termo incerto estipulado, considerando-se assim o trabalho prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
passiva, de ser proposta contra o Fundo de Garantia Automóvel. II. Proposta exclusivamente contra “Incertos” com fundamento no supramencionado desconhecimento, estes devem ser absolvidos da instância com fundamento ... lado, não estamos perante a ausência de um litisconsorte necessário ou voluntário dos “Incertos”; e - por outro, não admite a formulação de pedido subsidiário contra terceiros
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
direito real, antes visa a determinação dos confins de um prédio: pressupõe uma incerteza, objectiva ou subjectiva, quanto aos limites materiais de determinado prédio, e pressupõe, igualmente, a contiguidade ... prédios; ii) A incerteza sobre o traçado da linha divisória entre dois prédios, pelo menos subjectivamente, pode resultar do insucesso de antecedente acção de reivindicação; iii) A autoridade do caso