64 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00720/09.4BEAVR

    Relator: Esperança Mealha

    incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... intervenções médicas, exames e tratamentos a que foi sujeito, bem como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar

  2. TRG

    6042/22.8T8BRG.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    acidente tenha resultado exclusivamente desse comportamento. III - Ainda que sinistrado trabalhasse a tempo parcial (uma vez por semana), o certo é que o valor da retribuição anual para efeitos ... ganho da vítima. IV - Os montantes das indemnizações e pensões atribuídas em virtude de incapacidades temporárias e permanentes, não dependem do período temporal em que o sinistrado, esteve ou está

  3. TRG

    305/16.9T8BGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... incapacidade e dos rendimentos que deixou de auferir em consequência da lesão que determinou o período de incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente

  4. TRC

    5/05.5TBOHP.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    consegue estar muito tempo de pé; e que ficou a padecer de uma incapacidade permanente geral parcial de 20%, é equitativo o montante de € 125.000,00 arbitrado a título ... interno; que teve três intervenções cirúrgicas e vários internamentos hospitalares, com 638 dias de incapacidade temporária; que sofreu desgaste físico e psicológico com as deslocações e tratamentos; que teve queixas

  5. TRC

    2833/17.0T8CBR.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    data do acidente estava prestes a completar 36 anos, apresenta um grau de incapacidade de 53 pontos, desempenhava as profissões de assistente operacional/segurança privada, nas quais auferia ... dias), um défice funcional temporário parcial de 822 dias (a que acresce um período de 30 dias) e uma repercussão temporária na atividade profissional total de 1032 dias

  6. TCASsó sumário

    126/20.4BELLE

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    artigo 22.º, n.º 1 do mesmo diploma, para verificação e confirmação da incapacidade temporária, a atribuição da alta ou a sua revisão, o acidentado que não se sinta ... 21º, ainda que nesta tenha sido data alta e proposta uma incapacidade permanente parcial, a verificar e a atribuir pela

  7. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    não patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor ... períodos: de défice funcional temporário total 1 dia; de défice funcional temporário parcial 675 dias; de repercussão temporária na atividade profissional total 31 dias; de repercussão temporária na atividade profissional

  8. TRG

    2782/23.2T8VC.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... sofridas pela autora lhe determinaram um período de défice funcional temporário parcial fixável em 168 dias, de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total fixável num período total de 21 dias

  9. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    sentido durante o tempo de incapacidade, a angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também, a circunstância ... défice funcional temporário total de 1 dia, de défice funcional temporário parcial de 31 dias e de repercussão temporária na actividade profissional total de 32 dias, ficou com sequelas decorrentes