3271/24.3T8VIS.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I. Não há lugar à reparação quando o acidente provier de ato
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I. Não há lugar à reparação quando o acidente provier de ato
Retifica a Portaria n.º 83-A/2026/1, de 19 de fevereiro, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Não está verificada a excepção de caso julgado se o activo
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo
Relator: CRISTINA NEVES
I-A sentença proferida em processo penal, perante terceiros, constitui presunção ilidível
Portaria n.º 12/2026/1 de acordo com o disposto no n.º
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I- Em matéria de revisão de medidas de acompanhamento de maior o
Relator: CARLA FRANCISCO
Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que não indica
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Mostra-se prejudicada a apreciação de solução jurídica defendida pelo apelante
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – À qualificação de uma relação jurídica estabelecida entre as partes antes
DIRETIVA (UE) 2025/2205 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al