TRC
216/17.0T8SRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A sentença só é nula, por oposição entre os fundamentos e
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Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A sentença só é nula, por oposição entre os fundamentos e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. Só existe omissão de pronúncia nos termos da al. d) do
Relator: SERRA LEITÃO
I – Como decorre expressamente da Lei 100/97, de 13/09 – artºs 17º, nº
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A atribuição de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força