1633/08.2PBCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
questões submetidas à apreciação do tribunal pelos intervenientes processuais, desde que sobre elas não esteja legalmente impedido de se pronunciar. II – A prescrição do procedimento criminal é uma questão
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Relator: VASQUES OSÓRIO
questões submetidas à apreciação do tribunal pelos intervenientes processuais, desde que sobre elas não esteja legalmente impedido de se pronunciar. II – A prescrição do procedimento criminal é uma questão
Relator: JOÃO TRINDADE
intervenientes processuais que praticam actos através de telecópia ou por correio electrónico num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo (nº5 do artigo 145º do C.P.C ... terão de fazê-lo dentro do horário de abertura da secretaria. II - O justo impedimento só pode ser invocado quando se tiver tido o cuidado de guardar a antecedência necessária
Relator: NUNO GARCIA
medidas preventivas de modo a garantir a segurança de todos os participantes processuais. Significa isto que nada impede (sem prejuízo de audiência continuar a ser pública) que quem preside ... impliquem a presença de uns e de outros no âmbito da realização de diligências processuais, nomeadamente nos edifícios dos tribunais, deve ser evitado, sem prejuízo da aplicação das regras estabelecidas
Relator: FERNANDO VENTURA
auto de reconstituição» ou de não ser referido nesses termos na acusação. Os actos processuais definem-se ontologicamente pelo seu conteúdo e não pela nomen juris que se lhes apõe ... conteúdo daquelas declarações. Excluídas do impedimento constante do artº 356º, nº7, do CPP ficam as percepções obtidas em todos os actos processuais que não sejam interrogatórios ou inquirições, mesmo
Relator: HUGO MEIRELES
articulado de resposta não previsto na tramitação legalmente estabelecida não impede a admissão dos atos processuais nele contidos que, autonomamente considerados, se revelem admissíveis à luz da lei processual. (Sumário
Relator: ANTERO VEIGA
convicção do julgador. As normas relativas à junção de documento não impedem o funcionamento das regras processuais relativas aos poderes do tribunal tendo em vista a descoberta da verdade material
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
consagrado em matéria de processo administrativo no artº 7º do CPTA que impede uma interpretação das normas processuais favorável a uma decisão de forma em detrimento de uma decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
declarada a nulidade da acusação por omissão de diligências processuais prévias, que não em vícios processuais estruturais da mesma, nada impedia, do ponto de vista legal, que a acusação notificada
Relator: JOSÉ AMARAL
omitindo os relevantes para a decisão, fazendo do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, impedindo a descoberta da verdade, entorpecendo a acção da justiça ou protelando
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento à prática presencial de actos processuais. II – O certificado de incapacidade temporária que se limita a declarar a impossibilidade ... advogada, sem esclarecer a gravidade da doença, não é suficiente para caracterizar o justo impedimento. III – São causas prejudiciais do inventário as que contendem com a admissibilidade do inventário
Relator: MOREIRA DAS NEVES
conhecimento oficioso; ou por lhe terem sido solicitadas pelos sujeitos processuais e sobre as quais o tribunal não está impedido de se pronunciar. II. Haverá omissão de pronúncia se não
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
conhecimento oficioso ou, não o sendo, cuja apreciação lhe foi solicitada pelos sujeitos processuais. 2. Tais questões são susceptíveis de revestir a mais variada composição, de natureza estritamente formal (atinentes ... habituais” de apresentação de tais questões, não estarão os sujeitos processuais com interesse em tal, e em princípio, impedidos de as suscitar em audiência, em exposições introdutórias ou alegações orais
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
decurso de audiência de julgamento – não impede a conclusão de a prestação de depoimentos divergentes nas duas fases processuais referidas integrar, ainda assim, todos os elementos do tipo de crime
Relator: AFONSO CABRAL
reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística. 2. O funcionamento deficiente da plataforma Citius, que fez com que o Mandatário do réu só conseguisse entregar a contestação ... direitos do seu cliente. 6. O justo impedimento é uma das válvulas de segurança do sistema, impedindo que falhas informáticas retirem direitos processuais às partes
Relator: VASQUES OSÓRIO
sobre as que foram submetidas à sua apreciação pelos intervenientes processuais, desde que não esteja legalmente impedido de se pronunciar sobre elas. II – A escolha e determinação da pena implica
Relator: JORGE ARCANJO
regime temporário e excepcional aplicável à prática de actos processuais, utilizando dois instrumentos ou institutos: o justo impedimento e a suspensão dos prazos. II - O diploma alargou subjectivamente o âmbito
Relator: CATARINA JARMELA
qual os profissionais forenses apenas podem apresentar as peças processuais por transmissão electrónica de dados, excepto em caso de justo impedimento) -, resulta que nos tribunais administrativos são admissíveis as seguintes
Relator: PAULO SERAFIM
pela prática desse ilícito criminal não impede a sua condenação pelo cometimento de crime de injúria desde que se verifiquem determinados pressupostos processuais e, obviamente, sobejem provados da factualidade imputada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
tribunal deve conhecer das questões cuja apreciação é solicitada pelos sujeitos processuais e sobre as quais não está impedido de se pronunciar, e bem assim das questões de conhecimento oficioso
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
mesmo, referindo-se ao uso reprovável do processo ou dos meios processuais, para conseguir um fim ilegal, para impedir a descoberta da verdade, para entorpecer a acção da justiça