472/09.8TAPBL.C1
Relator: JORGE DIAS
imputação de um facto é idónea para lesar a honra do ofendido quando é adequada a desacreditar, desprestigiar ou diminuir o seu bom nome perante os demais cidadãos ... atingir a honorabilidade ou respeitabilidade daquele a quem são dirigidas e consequentemente não possuem idoneidade objectiva para preencher o tipo incriminador ( injúria). 3.Não assumindo as expressões proferidas relevância penal