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Relator: SÉNIO ALVES
Não tendo o arguido prestado TIR de acordo com o estatuído no
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Relator: SÉNIO ALVES
Não tendo o arguido prestado TIR de acordo com o estatuído no
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
sustentar a ausência de perigo de cometimento de futuros crimes de idêntica natureza por parte do arguido, deve ser indeferido o pedido de não transcrição da sua condenação em certificados
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
exige que a par de uma “identidade objectiva” entre facto tributário e facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo
Relator: MARTINHO CARDOSO
notificado ao arguido por via postal simples, sendo a notificação a efectuar para a morada indicada no TIR, porquanto o arguido prestou termo de identidade e residência na versão actualmente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apurada mas anterior a 05.11.2008 um indivíduo cuja identidade se não apurou em concreto foi ao estabelecimento Snack-Bar …, propriedade do arguido fazendo-se passar por vendedor a retalho ... firma G…, Lda…” e, mais abaixo: “…tendo o arguido adquirido 16 caixas daquele produto…” ligado a esta conclusão: “mas desconhecendo o arguido esse facto.” Devendo do acórdão passar a constar
Relator: ALVES DUARTE
Proferido despacho designando data para leitura de um Acórdão num processo em que o Arguido era acusado da autoria material de um crime de violação, previsto e punível pelo ... qualquer medida de coacção, que não seja o termo de identidade e residência, só pode ser imposta ao arguido se em concreto se verificar, no momento da sua aplicação, perigo
Relator: ROSA PINTO
I – Nos termos do art.º 323.º, n.º 2, do
Relator: FERNANDO CHAVES
Tendo o arguido prestado termo de identidade e residência, a notificação para pagamento de pena de multa, deve ser feita por via postal simples e para a morada indicada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
assegurar o direito de defesa. 2.- Contendo os factos comunicados às arguidas em 1º interrogatório judicial de arguido detido, as circunstâncias de tempo, modo e lugar, que foi possível apurar ... ouvidas nos autos, justifica-se que não se dê a conhecer às arguidas os seus depoimentos e identidade; 5.- A inobservância do n.º 6 do art.194.º, do C.P.P
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
coisas, como uma unidade jurídica construída sobre uma pluralidade efectiva de crimes. II. - A identidade do bem jurídico é imposta pelo próprio sistema de valoração jurídico-criminal e representa condição ... resultado, os tipos são similares, prevendo mesmo idêntica punição. IV - Assim, independentemente da homogeneidade da actuação dos arguidos e da solicitação de uma mesma situação exterior atenuante da culpa
Relator: ELISA SALES
Satisfaz todas as garantias de defesa, a notificação, ao arguido, do despacho
Relator: FÁTIMA BERNARDES
situação em que o arguido tenha prestado termo de identidade e residência no processo, com observância do disposto no artigo 196º, n.º 3, alíneas
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O regime do D.L. 144/99, de 31/8 admite a emissão de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso previsto na alinea b) do n.1 do artigo 280
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
indiciada envolve quantidades de produto estupefaciente já avultadas, pois foram encontradas na posse do arguido diversas plantas de cannabis em pleno desenvolvimento vegetativo e na fase de secagem alcançando ... arguido, não tendo este revelado as sua identidades ou identidade de quem fornece o haxixe…. [existindo] forte probabilidade de o arguido interceder junto dessas pessoas para que não revelem outros
Relator: HELENA LAMAS
dignidade, da reserva da intimidade da vida privada e da proteção da identidade pessoal do arguido. II. No caso de recusa do arguido à identificação fotográfica e lofoscópica, pode
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
decisão instrutória que pronuncia o arguido por factos idênticos aos da acusação é irrecorrível, não sendo juridicamente relevante a posição defendida pelo Mº Pº no debate instrutório (contrária à assumida
Relator: ANA BARATA BRITO
sendo de considerar ilegítimas finalidades de natureza retributiva, preventiva, ou mesmo de protecção do arguido. 2. Indiciando-se a prática de crime de violência doméstica (art. 152º ... decurso de período de suspensão de pena de prisão aplicada já ao arguido por crime idêntico anterior cometido na pessoa da mesma vítima, vítima que ocupa no processo a posição
Relator: FÁTIMA FURTADO
arguido, por lapso ou dolosamente, indica no Termo de Identidade e Residência uma morada que não está completa ou até que não existe, a impossibilidade do depósito em recetáculo postal ... outra. II. A notificação do arguido da data designada para audiência de julgamento, por via postal simples, na morada indicada no Termo de Identidade e Residência, considera-se validamente efetuada
Relator: PAULO VALÉRIO
A indicação, pela mãe de um arguido e pela advogada de outro