1015/07.3TBLRA.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
passado a ser da responsabilidade das partes, sem necessidade de prévia emissão de guias pelo tribunal – artº 23º CCJ. II – Decorre dos artºs 24º, nº 1, do CCJ, 150º
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
passado a ser da responsabilidade das partes, sem necessidade de prévia emissão de guias pelo tribunal – artº 23º CCJ. II – Decorre dos artºs 24º, nº 1, do CCJ, 150º
Relator: SARA REIS MARQUES
arguido pagou os valores em dívida à Segurança Social no prazo que constava das guias de pagamento, que esta emitiu e lhe enviou, esse pagamento deve ter-se como tempestivamente ... outro destinatário médio, a confiança de que o pagamento feito no prazo indicado nas guias o iria eximir de responsabilidade penal. IV - Em tal caso a não aceitação do pagamento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
discriminam as coisas vendidas e entregues ao comprador, sua qualidade, quantidade e preço. A guia de remessa é o documento comercial escrito em que se regista a entrega da mercadoria ... adquirente e que serve como prova da entrega. 7- A fatura e a guia de remessa são emitidas pelo vendedor na sequência da execução do contrato de compra e venda
Relator: MOREIRA DO CARMO
pugnou por ela, e até solicitou ao tribunal que fossem emitidas de imediato as guias relevantes para pagamento do preço, requerimento que voltou a efectuar para que a venda prosseguisse ... sendo o imóvel adjudicado à mesma, e o AE emitisse as guias de pagamento, e agendasse todos os actos relevantes para efeito de transmissão do imóvel no prazo
Relator: MARIA CARDOSO
guias de expedição de registos não permitem saber se as notificações das liquidações foram remetidas ao sujeito passivo, e os “prints” da base informática da AT, que não têm certificação ... não complementam, através de uma correspondência de quantidade de registos, a informação constante das guias de expedição, pelo que são insuficientes para prova da data de expedição das liquidações
Relator: JORGE JACOB
não necessariamente a sua advogada) dispõe dos meios necessários para proceder ao pagamento das guias respectivas por via electrónica a partir da sua residência, caso as guias não sejam pagas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
89º-A, que se refere à enunciação dos temas da instrução, isto é, do guia temático-factual da produção de prova ainda necessária) dispõe sobre a instrução, ou seja (depurando ... ainda por resolver após a prova feita até aos articulados) e a enunciação do guia temático-factual da produção de prova ainda necessária que determinam a posterior instrução [vd. artigo
Relator: CLEMENTE LIMA
Dezembro de 2015 recebeu no endereço postal indicado no TIR, a guia de apresentação no Estabelecimento Prisional de Beja, no Sábado, 2 de Janeiro de 2016, para iniciar o cumprimento ... ouvido em declarações, a 27 de Abril de 2016, alegou não ter recebido a guia por ter mudado de residência manifestando intenção de cumprir a pena
Relator: ANABELA RUSSO
Tendo, para prova desse facto, a Oponente, por um lado, juntado aos autos as “Guias Mod. 41” relativas a pagamentos de IRS (retenção na fonte ... destinaram cada um dos valores que lhe foram entregues pela Oponente através das guias juntas aos autos (prova de fácil acesso atendendo ao grau actual de informatização fiscal), aliás, conduta
Relator: ALBERTO RUÇO
guia de transporte, mesmo que assinada pelo respectivo destinatário, pessoa singular, desacompanhada da declaração de ser representante legal da sociedade executada, bem como a junção de uma factura emitida pela ... Decreto n.º 19 490, de 21 de Março de 1931). 3. A mencionada guia de transporte e factura não constituem extracto de factura
Relator: NAZARÉ SARAIVA
tribunal não aplicou a referida norma porque, em momento algum, emitiu a imprescindível “guia de apresentação no estabelecimento prisional“ que devia ser entregue ao arguido. Com esta guia, saberia
Relator: FERNANDO MONTERROSO
legal, mas, invocando ter sido vítima de um assalto, requereu a “emissão de novas guias para pagamento do montante em falta”, requerimento esse que foi indeferido do que, o recorrente ... não reagiu, recorrendo, quando foi notificado da decisão que indeferiu a emissão de novas guias, não pode agora vir alegar que, afinal, lhe é aplicável o novo regime
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: MARIO DE BRITO
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e os documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
cumpre o superior interesse da criança visada por tais decisões. II) Tais decisões guiar-se-ão, pois, pela satisfação do superior interesse da criança, a avaliar em cada momento, sempre
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
departamento distinto ou de a administração não possuir mecanismo integrado de emissão de guias, não pode ser transferida para o arguido, repercutindo-se desfavoravelmente na sua esfera jurídico-penal, sobretudo
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
outro lado, não sendo o nosso processo penal um processo de partes, guiadas pelo princípio do dispositivo, e constituindo um dos axiomas teleológicos essenciais do processo penal o princípio
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair para atividades na herdade, guiados por apenas 1 (um) monitor [o qual acabou condenado pelo homicídio negligente no âmbito
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
impõe a sua ocultação no histórico do processo. (4). A emissão oficiosa de sucessivas guias pela secretaria judicial, à revelia de despacho judicial e após o exaurimento do prazo perentório