25/15.1JAFAR.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 6.º do RGIT constitui crime de fraude fiscal previsto no artigo 103.º, n.º 1, alíneas a) e b) do RGTI ... crime de fraude fiscal agravado, nos termos do artigo 104.º, n.º 2, alínea b) do RGTI, por a vantagem ocultada ser de valor superior a 50.000 €. (sumário elaborado